Grávidas e mães de crianças de até 12 anos irão para prisão domiciliar
Decisão do Supremo vale só para presas preventivas e abrange ainda adolescentes apreendidas
Tribunais terão prazo de 60 dias para cumprir determinação do STF, que vai atingir pelo menos 4.500 detentas
A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça (20) que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.
Depois que a decisão for publicada, os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF, que vai atingir ao menos 4.500 detentas. O número representa até 10% do total de mulheres presas no país —42.355, segundo dados do Ministério da Justiça. A decisão não atinge presas condenadas pela Justiça.
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz “poderá” substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos.
Agora, ministros definiram que isso deve ser regra, não exceção. A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos “ou, ainda, em situações excepcionalíssimas”. O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.
Os magistrados determinaram ainda que os presidentes dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias sobre prisões de gestantes e mães de crianças.
A decisão na segunda tur- ma foi tomada por quatro dos cinco ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowski (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
“Temos mais de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere”, disse Lewandowski.
Já o ministro Edson Fachin defendeu que o juiz deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Ou seja, que a questão da prisão domiciliar deve continuar como é hoje. DIREITOS HUMANOS Lewandowski citou em seu voto dados do Infopen: a população absoluta de mulheres encarceradas no sistema penitenciário cresceu 567% entre os 2000 e 2014, mais do que os 220% da população masculina. O magistrado destacou que 89% das mulheres presas têm entre 18 e 45 anos.
Ainda assim, os presídios femininos não possuem estrutura para abrigar as mães: 34% dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% dispõem de berçário ou centro de referência materno infantil e 5% têm creche. Nas penitenciárias mistas, os dados são 6%, 3% e zero, respectivamente, afirmou.
Já o Ministério Público Federal, em manifestação enviada ao Supremo, alegou que a mudança de prisão preventiva para domiciliar não poderia ser aplicada a todas as mulheres “de forma tão ampla”. Entre os motivos, a Procuradoria aponta o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidade seja buscada “apenas para garantir a prisão domiciliar”.
Entre os argumentos apresentados para estender a pos-
RICARDO LEWANDOWSKI
ministro do STF