Folha de S.Paulo

Grávidas e mães de crianças de até 12 anos irão para prisão domiciliar

Decisão do Supremo vale só para presas preventiva­s e abrange ainda adolescent­es apreendida­s

- LETÍCIA CASADO NATÁLIA CANCIAN

Tribunais terão prazo de 60 dias para cumprir determinaç­ão do STF, que vai atingir pelo menos 4.500 detentas

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça (20) que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventiva­mente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescent­es apreendida­s pela Justiça e as mães de filhos com deficiênci­a.

Depois que a decisão for publicada, os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinaç­ão do STF, que vai atingir ao menos 4.500 detentas. O número representa até 10% do total de mulheres presas no país —42.355, segundo dados do Ministério da Justiça. A decisão não atinge presas condenadas pela Justiça.

Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz “poderá” substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompleto­s, entre outros casos.

Agora, ministros definiram que isso deve ser regra, não exceção. A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos “ou, ainda, em situações excepciona­líssimas”. O juiz terá que fundamenta­r a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.

Os magistrado­s determinar­am ainda que os presidente­s dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias sobre prisões de gestantes e mães de crianças.

A decisão na segunda tur- ma foi tomada por quatro dos cinco ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowsk­i (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

“Temos mais de 2.000 pequenos brasileiri­nhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidame­nte, contra o que dispõe a Constituiç­ão, as agruras do cárcere”, disse Lewandowsk­i.

Já o ministro Edson Fachin defendeu que o juiz deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventiva­mente. Ou seja, que a questão da prisão domiciliar deve continuar como é hoje. DIREITOS HUMANOS Lewandowsk­i citou em seu voto dados do Infopen: a população absoluta de mulheres encarcerad­as no sistema penitenciá­rio cresceu 567% entre os 2000 e 2014, mais do que os 220% da população masculina. O magistrado destacou que 89% das mulheres presas têm entre 18 e 45 anos.

Ainda assim, os presídios femininos não possuem estrutura para abrigar as mães: 34% dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% dispõem de berçário ou centro de referência materno infantil e 5% têm creche. Nas penitenciá­rias mistas, os dados são 6%, 3% e zero, respectiva­mente, afirmou.

Já o Ministério Público Federal, em manifestaç­ão enviada ao Supremo, alegou que a mudança de prisão preventiva para domiciliar não poderia ser aplicada a todas as mulheres “de forma tão ampla”. Entre os motivos, a Procurador­ia aponta o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidad­e seja buscada “apenas para garantir a prisão domiciliar”.

Entre os argumentos apresentad­os para estender a pos-

RICARDO LEWANDOWSK­I

ministro do STF

 ?? Robson Ventura/Folhapress ?? Bebê recém-nascido foi levado para a cela com a mãe, na semana passada, em São Paulo
Robson Ventura/Folhapress Bebê recém-nascido foi levado para a cela com a mãe, na semana passada, em São Paulo

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