ENTENDA O CASO
Mães fora da prisão Qual foi a decisão?
A 2ª Turma do STF decidiu que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar até o julgamento
Há exceções?
Sim. Nos casos de crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou em “situações excepcionalíssimas”
O que gerou a ação?
Habeas corpus coletivo protocolado em 2017pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos
Quais os argumentos da defesa?
O principal é que a gestação dentro do cárcere pode impor riscos à saúde da mãe e da criança, devido à falta de acompanhamento e espaços adequados
E os contrários?
Para o MPF, não é possível conceder um habeas corpus de “forma tão ampla”. Entre os motivos, o risco de que crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes
A decisão pode atingir quantas mulheres presas?
Não há um número exato das mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos. Segundo levantamentos, há ao menos 4.560 mulheres nesta situação, o equivalente a 10% das mulheres presas no país. Em dezembro de 2017, o CNJ apontou que o Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou amamentando