Folha de S.Paulo

ENTENDA O CASO

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Mães fora da prisão Qual foi a decisão?

A 2ª Turma do STF decidiu que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventiva­mente podem cumprir prisão domiciliar até o julgamento

Há exceções?

Sim. Nos casos de crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou em “situações excepciona­líssimas”

O que gerou a ação?

Habeas corpus coletivo protocolad­o em 2017pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos

Quais os argumentos da defesa?

O principal é que a gestação dentro do cárcere pode impor riscos à saúde da mãe e da criança, devido à falta de acompanham­ento e espaços adequados

E os contrários?

Para o MPF, não é possível conceder um habeas corpus de “forma tão ampla”. Entre os motivos, o risco de que crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes

A decisão pode atingir quantas mulheres presas?

Não há um número exato das mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos. Segundo levantamen­tos, há ao menos 4.560 mulheres nesta situação, o equivalent­e a 10% das mulheres presas no país. Em dezembro de 2017, o CNJ apontou que o Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou amamentand­o

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