Temos mais de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere
sibilidade de prisão domiciliar a todas as mulheres estão a má condição das prisões brasileiras e o fato de ter ainda 30% das mulheres em prisão preventiva, ou seja, que nem sequer foram julgadas e muito menos condenadas.
O caso chegou ao STF por meio de um habeas corpus coletivo impetrado pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).
O grupo foi ao Supremo após o STJ conceder habeas corpus a Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, permitindo que ela cumprisse prisão domiciliar após ser condenada em um desdobramento da Lava Jato. Adriana tem dois filhos, de 11 e 15 anos.
A medida, que passou a ser possível após a lei do Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, abriu polêmica sobre os motivos pelos quais outras mulheres e com filhos não obtinham o mesmo benefício.
Nos últimos dias, a polêmica voltou à tona com a história de Jéssica Monteiro, 24, que ficou presa junto com o filho recém-nascido em uma cela no 8º DP (Brás), após ser acusada de tráfico de drogas.
A jovem, que não tinha passagem pela polícia, entrou em trabalho de parto na cadeia um dia após ser presa, em 11 de fevereiro. Inicialmente, a Justiça negou em primeira instância que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar. Com a repercussão do caso, no entanto, Jéssica foi libertada.
Um relatório anexado ao processo no STF e assinado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, cita violações vividas por mulheres gestantes e com filhos nas prisões.
Entre os casos narrados, os quais apresentam “fortes indícios de tortura” e tratamentos degradantes, está o de uma adolescente grávida de três meses que passou quatro dias na delegacia da cidade em uma cela masculina, com homens adultos. seus filhos e que 249 bebês moram com suas mães em penitenciárias
O que acontece agora?
Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais forneçam dentro de 30 dias informações sobre prisões de gestantes e mães de crianças