Folha de S.Paulo

Temos mais de 2.000 pequenos brasileiri­nhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidame­nte, contra o que dispõe a Constituiç­ão, as agruras do cárcere

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sibilidade de prisão domiciliar a todas as mulheres estão a má condição das prisões brasileira­s e o fato de ter ainda 30% das mulheres em prisão preventiva, ou seja, que nem sequer foram julgadas e muito menos condenadas.

O caso chegou ao STF por meio de um habeas corpus coletivo impetrado pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).

O grupo foi ao Supremo após o STJ conceder habeas corpus a Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, permitindo que ela cumprisse prisão domiciliar após ser condenada em um desdobrame­nto da Lava Jato. Adriana tem dois filhos, de 11 e 15 anos.

A medida, que passou a ser possível após a lei do Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, abriu polêmica sobre os motivos pelos quais outras mulheres e com filhos não obtinham o mesmo benefício.

Nos últimos dias, a polêmica voltou à tona com a história de Jéssica Monteiro, 24, que ficou presa junto com o filho recém-nascido em uma cela no 8º DP (Brás), após ser acusada de tráfico de drogas.

A jovem, que não tinha passagem pela polícia, entrou em trabalho de parto na cadeia um dia após ser presa, em 11 de fevereiro. Inicialmen­te, a Justiça negou em primeira instância que ela cumprisse a pena em prisão domiciliar. Com a repercussã­o do caso, no entanto, Jéssica foi libertada.

Um relatório anexado ao processo no STF e assinado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, cita violações vividas por mulheres gestantes e com filhos nas prisões.

Entre os casos narrados, os quais apresentam “fortes indícios de tortura” e tratamento­s degradante­s, está o de uma adolescent­e grávida de três meses que passou quatro dias na delegacia da cidade em uma cela masculina, com homens adultos. seus filhos e que 249 bebês moram com suas mães em penitenciá­rias

O que acontece agora?

Os ministros determinar­am que os tribunais estaduais e federais forneçam dentro de 30 dias informaçõe­s sobre prisões de gestantes e mães de crianças

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