Duas travestis irão cumprir pena em prisão feminina
de 2.200 crianças, sendo 400 em fase de aleitamento.
Além disso, os ministros, por unanimidade, reconheceram como lícita e necessária a figura do habeas corpus coletivo para a tutela de presos em situações crônicas de violações de direitos humanos.
E, por fim, o STF colocou em pauta no Judiciário a aplicação ampla —até então negligenciada— do Marco Legal da Primeira Infância.
Trata-se de um julgamento histórico, que conferirá a saída imediata da prisão das mulheres presas provisoriamente, para que cuidem de si e de seus filhos, em liberdade ou em casa, durante a tramitação de seus respectivos processos.
- O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a transferência de duas travestis para presídios femininos. A decisão não se estende a todas as travestis, mas o entendimento pode ser usado como base em casos semelhantes.
As travestis estão presas desde 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), condenadas por extorsão mediante restrição de liberdade.
O ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação pela qual a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo nome social e contar com espaços de vivência específicos.