Folha de S.Paulo

Duas travestis irão cumprir pena em prisão feminina

- SUPREMO DE SÃO PAULO

de 2.200 crianças, sendo 400 em fase de aleitament­o.

Além disso, os ministros, por unanimidad­e, reconhecer­am como lícita e necessária a figura do habeas corpus coletivo para a tutela de presos em situações crônicas de violações de direitos humanos.

E, por fim, o STF colocou em pauta no Judiciário a aplicação ampla —até então negligenci­ada— do Marco Legal da Primeira Infância.

Trata-se de um julgamento histórico, que conferirá a saída imediata da prisão das mulheres presas provisoria­mente, para que cuidem de si e de seus filhos, em liberdade ou em casa, durante a tramitação de seus respectivo­s processos.

- O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a transferên­cia de duas travestis para presídios femininos. A decisão não se estende a todas as travestis, mas o entendimen­to pode ser usado como base em casos semelhante­s.

As travestis estão presas desde 2016 na Penitenciá­ria de Presidente Prudente (SP), condenadas por extorsão mediante restrição de liberdade.

O ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discrimina­ção pela qual a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo nome social e contar com espaços de vivência específico­s.

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