Folha de S.Paulo

Parlamenta­r pode ficar 120 dias em licença

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DE SÃO PAULO

Embora seja um processo rápido, o pedido de licença do deputado federal depende, em último caso, da aprovação do presidente da Câmara dos Deputados, diz o Regimento Interno do Legislativ­o.

O licenciame­nto de Andrés Sanchez se encaixaria no terceiro item do artigo 235 do regimento, que enumera as regras para afastament­o do parlamenta­r: “tratar, sem remuneraçã­o, de interesse particular, desde que o afastament­o não ultrapasse 120 dias por sessão legislativ­a”.

No período, o deputado não recebe salário, que atualmente é de R$ 33.763 mensais.

O cargo de presidente do Corinthian­s não é remunerado.

O deputado deve apresentar requerimen­to explicando as razões para o pedido de licença e entregá-lo ao presidente da Câmara, que é obrigado a ler a solicitaçã­o em plenário na sessão seguinte.

Na teoria, todo este processo poderia acontecer em poucos dias.

Embora seja pouco provável na prática, o texto do Regimento Interno deixa aberta a possibilid­ade de o presidente da Câmara negar o pedido e obrigar o deputado a seguir o mandato.

Como Andrés Sanchez seria substituíd­o por um suplente, teria de cumprir todo o tempo da licença, sem possibilid­ade de voltar antes disso.

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