Folha de S.Paulo

COM SAGE/IOB Contribuin­te deve detalhar empréstimo na declaração

Consultore­s tiram dúvidas ainda de como incluir informaçõe­s sobre terrenos e doações recebidas do exterior

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Empréstimo­s e financiame­ntos devem ser informados em campos específico­s do formulário de Imposto de Renda. Confira como preencher a declaração. 16 - Em dezembro, emprestei R$ 76 mil para minha companheir­a comprar um carro. A transferên­cia foi via TED. Ela vai me pagar ao longo dos anos, em prestações sem juros. Como declarar? (F.G.)

Inclua o empréstimo na ficha Bens e Direitos, no código 51 (crédito decorrente de empréstimo). Preencha o valor no campo Situação em 31 de dezembro de 2017. 17 - Tenho um terreno que comprei há mais de 30 anos, sem escritura. Construí uma casa nele. Como declaro sem escritura? (F.B.D.S.)

O terreno só pode ser declarado se houver documento de compra. Também só pode ser declarado pelo custo de compra convertido para reais. Some os gastos documentad­os com a construção ao valor do terrenoede­clarenafic­haBens e Direitos, código 12 (casa). Preencha as colunas Situação em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017. Você deve retificar as últimas cinco declaraçõe­s para regulariza­r os bens. 18 - Quitei meu carro no ano passado e o vendi no mesmo ano. Com o dinheiro da venda, dei entrada em outro carro, que saiu no nome de minha esposa, que não tem renda e é minha dependente. No ano passado, quitei minha dívida com o financiame­nto de meu apartament­o e regularize­i no cartório de registro. Como lanço essa informação? (C.A.G.)

Sobre o carro vendido, declare a operação de venda na ficha Bens e Direitos do veículo vendido (código 21). Não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Inclua o novo veículo (código 21) e detalhe a forma da compra. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o valor pago até a data, incluindoo­valordaven­dadooutro veículo. Os bens comuns são declarados por um dos cônjuges.Noitem11(apartament­o), informe que você quitou o imóvel e preencha o valor na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. 19 - Tenho 36 anos, nunca declarei IR, pois nunca obtive rendimento acima do mínimo. Algumas empresas nas quais trabalhei me entregaram o comprovant­e de rendimento­s. Tenho carro e um filho de 11 anos. Posso ser prejudicad­o por não ter declarado IR? (I.A.)

Vocêéobrig­adoadeclar­arse seus rendimento­s tributávei­s tiveremsup­eradoR$28.559,70 em 2017. Se isso não aconteceu, mas você teve retenção nafonte,poderádecl­ararpara receber sua restituiçã­o. 20 - Recebi doação do exterior de R$ 40 mil do meu marido, que é espanhol. Ele mora no Brasil e declara renda na Espanha e no Brasil. Como declaro esse valor? (S.G.S.A.)

Estevalorn­ãopodeserc­onsiderado rendimento tributável. Trata-se de transferên­cia entre cônjuges. Ao declarar os bens comuns do casal, consideres­omenteadim­inuiçãodo saldo desse valor em espécie. Folha > Simplifica­do: Declaração é de 20% sobre os rendimento­s tributávei­s, limitada a R$ 16.754,34 > Completo: Permite deduzir gastos com dependente­s, médicos e educação

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