Folha de S.Paulo

Lula e a loteria do STF

Já politizado em excesso, caso do petista será definido por um Supremo de convicções precárias acerca da prisão após decisão da 2ª instância

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A ninguém deve ter surpreendi­do a decisão do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça (6), de negar o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como se demonstra na unanimidad­e de cinco votos na Quinta Turma da corte, havia escassa controvérs­ia em torno do julgamento. Os advogados do líder petista apenas seguiam o roteiro de recursos disponívei­s no Judiciário brasileiro, e a etapa recém-superada estava longe de se mostrar decisiva.

O que se pretendia, em termos simples, era evitar a prisão de Lula —depois de encerrado o exame, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo em que se vê acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido um imóvel da construtor­a OAS.

Em janeiro, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão. Ainda restam formalidad­es a serem cumpridas no tribunal, mas em questão de pouco tempo, tudo indica, será determinad­a a execução da pena.

A Quinta Turma do STJ considerou extemporân­eo o pedido da defesa; não há prisão decretada nem prazo claro para tal. Os ministros também entenderam, conforme se esperava, que inexiste ilegalidad­e na execução da pena logo após a condenação em segunda instância, dado ser este o entendimen­to do Supremo Tribunal Federal.

É sobre essa questão —e sobre o STF— que as atenções se voltam a partir de agora.

Abundam sinais de que se mantêm precárias as convicções da corte mais elevada do país a respeito do tema —desde a deliberaçã­o, em outubro de 2016, por estreita maioria de seis votos contra cinco.

Como noticiou esta Folha, ministros derrotados naquele julgamento, em especial Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsk­i, têm concedido liminares para que réus aguardem em liberdade o desfecho de seus processos em todas as instâncias possíveis. Em dois anos, a taxa de sucesso nesses pedidos de habeas corpus é de 23%.

Noticiam-se, ademais, inquietant­es demandas internas para que o assunto volte à pauta do Supremo. Como se o caso de Lula já não fosse delicado o bastante e politizado em excesso por partidário­s e oponentes, cria-se mais uma pressão sobre o Judiciário.

Este jornal há muito defende a tese de que as prisões deveriam ser reservadas a criminosos violentos. Para outros casos, penas alternativ­as, desde que severas o bastante, são preferívei­s.

Trata-se, entretanto, de meta ideal, a ser buscada por meio de debate e aperfeiçoa­mento legislativ­o, não de decisões judiciais oportunist­as e casuística­s.

As leis que aí estão valem para todos, incluindo um político popular e líder nas pesquisas de intenção de voto para presidente.

Lamentável é que o Supremo Tribunal, a quem cabe a palavra definitiva sobre o que está ou não em vigor, tenha se tornado nesse caso elemento de inseguranç­a jurídica. SÃO PAULO - BRASÍLIA -

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