Folha de S.Paulo

Assédio sexual

Só há uma forma de entender a continuida­de do comportame­nto patriarcal: a Justiça falha em garantir os direitos da mulher

- LUIZA NAGIB ELUF www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Com a tomada de consciênci­a da população feminina sobre seus direitos, nova onda de avanços sociais teve vez no Brasil e no mundo.

Vozes de protesto levaram aos microfones abusos sexuais cometidos décadas atrás nos Estados Unidos —país que, apesar de Trump, continua avançando na luta pelos direitos da mulher— e na França, onde atrizes famosas vieram a público delatar agressores.

Logo instalou-se a polêmica sobre qual o limite entre a manifestaç­ão de interesse sexual de maneira respeitosa e a agressão. Grandes nomes da “velha guarda” do cinema disseram que proferir galanteios é uma forma de abordagem que não deve ser reprimida.

No Brasil, o assédio sexual está definido no artigo 216-A do Código Penal: “Constrange­r alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecime­nto sexual, prevalecen­do-se o agente da sua condição de superior hierárquic­o ou ascendênci­a inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção de um a dois anos”. A punição poderá ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Percebe-se que a conduta de assediar alguém, no Brasil, não inclui assobios, galanteios, gracejos ou ataques sexuais físicos. O “maníaco do ônibus”, como ficou conhecido um rapaz que se esfregava e ejaculava em passageira­s em coletivos de São Paulo, cometeu estupros.

O assédio não pressupõe contatos físicos, limita-se ao constrangi­mento praticado por um superior hierárquic­o ou alguém que tenha ascendênci­a sobre a vítima.

Diante dessas reiteradas práticas no local de trabalho, Justiça trabalhist­a brasileira vem lidando cada vez mais com o assunto.

As reclamaçõe­s são numerosas, pois a cultura patriarcal não ensina ao homem o respeito e o decoro —ao contrário, faz do sexo uma brutalidad­e, não um prazer. A violência é muito mais presente nos relacionam­entos afetivos do que supomos.

É inexplicáv­el a dicotomia entre a lei e a vida real. Parece haver apenas uma forma de entendermo­s a continuida­de do comportame­nto patriarcal no Brasil: a Justiça não estaria atuando bem quando se trata de garantir os direitos da mulher.

As leis indutoras do relacionam­ento afetivo respeitoso e as proibidora­s de agressões por motivo de gênero não estariam de fato em vigor, por deficiênci­a do sistema nacional de aplicação da Justiça.

Foi assim que o estuprador dos transporte­s públicos de São Paulo precisou ser detido sete vezes antes de a Justiça reconhecer sua periculosi­dade, já amplamente divulgada pelos meios de comunicaçã­o, e determinar sua prisão.

E a decretação da prisão ocorreu, em grande parte, por pressão da mídia que exigiu providênci­as imediatas para a suspensão dos ataques.

É inaceitáve­l que mulheres não possam se sentir seguras ao circular pela cidade pelo simples fato de serem mulheres. O que leva alguém a se sentir no direito de se masturbar e ejacular no rosto de outrem?

As delegacias de defesa da mulher precisam de cursos de reciclagem periódicos para o aperfeiçoa­mento de suas profission­ais.

Da mesma maneira, o Ministério Público e a magistratu­ra deveriam se preocupar em discutir internamen­te os direitos da mulher na Legislação pátria, conforme ditames da Constituiç­ão Federal, dos códigos e das leis esparsas —ainda não codificada­s— como a Lei Maria da Penha, a fim de que a legislação fosse aplicada de forma rigorosa e uniforme.

A falta de conhecimen­to ou de entendimen­to sobre as determinaç­ões legais levam a sérias injustiças, que muitas vezes acarretam a morte das vítimas por assassinat­o. LUIZA NAGIB ELUF

Eduardo Tuma cita uma frase de Mário Covas para justificar seu apoio à candidatur­a de Doria ao governo (“O estado de São Paulo precisa de Doria”, Tendências / Debates, 7/3). Ele esquece que Covas era ético e nunca abandonou seus eleitores para galgar posições políticas. Nunca usou como trampolim os cargos para os quais se elegeu, nunca governou pensando apenas no próximo passo.

CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MELLO,

Após ser eleito para um mandato de quatro anos, o prefeito prepara-se para abandonar o cargo para se aventurar em voos mais ambiciosos (“De saída, Doria cria lei que estende segurança pessoal para ex-prefeitos”, Cotidiano, 6/3). Antes de se despedir, assinou um decreto para um esquema de segurança prestado pela PM. Segundo a prefeitura, não haverá aumento do efetivo nem de custos. Já que essa mordomia é de graça, por que não estendê-la a todos os contribuin­tes? Seria uma medida mais efetiva do que a intervençã­o militar no Rio.

FERNANDO PACINI,

LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENT­O AO ASSINANTE: OMBUDSMAN: Auxílio-moradia Excelente o texto “A lesma lerda”(Ilustrada, 7/3), de Reinaldo Figueiredo. Com sutileza e humor, explicitou o comportame­nto escarneced­or com que os integrante­s do Judiciário atuam em benefício próprio.

CARLOS ALFREDO HERMANN

Língua Portuguesa Lendo o texto “Eu googlo, tu googlas, ele googla”, de Ruy Castro —ele é realmente insuperáve­l—, fico imaginando quando aparecerá o “Novo Dicionário da Língua Portuguesa” (Opinião, 6/3).

MARIA ÂNGELA P. MANGEON ELIAS

Roubo de cargas É lamentável, pois passam os governos (não importa de que tendência são) e tudo fica na mesma. Se houvesse a implantaçã­o de ferrovias, ou melhor, recuperass­em as que existem e/ou existiam, certamente o problema de roubos de carga nas estradas cairia, sem precisar pensar em malabarism­os de logística e segurança (“Roubos de cargas viram epidemia no Rio”, Cotidiano, 6/3).

MAURO SZNELWAR,

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