Assédio sexual
Só há uma forma de entender a continuidade do comportamento patriarcal: a Justiça falha em garantir os direitos da mulher
Com a tomada de consciência da população feminina sobre seus direitos, nova onda de avanços sociais teve vez no Brasil e no mundo.
Vozes de protesto levaram aos microfones abusos sexuais cometidos décadas atrás nos Estados Unidos —país que, apesar de Trump, continua avançando na luta pelos direitos da mulher— e na França, onde atrizes famosas vieram a público delatar agressores.
Logo instalou-se a polêmica sobre qual o limite entre a manifestação de interesse sexual de maneira respeitosa e a agressão. Grandes nomes da “velha guarda” do cinema disseram que proferir galanteios é uma forma de abordagem que não deve ser reprimida.
No Brasil, o assédio sexual está definido no artigo 216-A do Código Penal: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção de um a dois anos”. A punição poderá ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Percebe-se que a conduta de assediar alguém, no Brasil, não inclui assobios, galanteios, gracejos ou ataques sexuais físicos. O “maníaco do ônibus”, como ficou conhecido um rapaz que se esfregava e ejaculava em passageiras em coletivos de São Paulo, cometeu estupros.
O assédio não pressupõe contatos físicos, limita-se ao constrangimento praticado por um superior hierárquico ou alguém que tenha ascendência sobre a vítima.
Diante dessas reiteradas práticas no local de trabalho, Justiça trabalhista brasileira vem lidando cada vez mais com o assunto.
As reclamações são numerosas, pois a cultura patriarcal não ensina ao homem o respeito e o decoro —ao contrário, faz do sexo uma brutalidade, não um prazer. A violência é muito mais presente nos relacionamentos afetivos do que supomos.
É inexplicável a dicotomia entre a lei e a vida real. Parece haver apenas uma forma de entendermos a continuidade do comportamento patriarcal no Brasil: a Justiça não estaria atuando bem quando se trata de garantir os direitos da mulher.
As leis indutoras do relacionamento afetivo respeitoso e as proibidoras de agressões por motivo de gênero não estariam de fato em vigor, por deficiência do sistema nacional de aplicação da Justiça.
Foi assim que o estuprador dos transportes públicos de São Paulo precisou ser detido sete vezes antes de a Justiça reconhecer sua periculosidade, já amplamente divulgada pelos meios de comunicação, e determinar sua prisão.
E a decretação da prisão ocorreu, em grande parte, por pressão da mídia que exigiu providências imediatas para a suspensão dos ataques.
É inaceitável que mulheres não possam se sentir seguras ao circular pela cidade pelo simples fato de serem mulheres. O que leva alguém a se sentir no direito de se masturbar e ejacular no rosto de outrem?
As delegacias de defesa da mulher precisam de cursos de reciclagem periódicos para o aperfeiçoamento de suas profissionais.
Da mesma maneira, o Ministério Público e a magistratura deveriam se preocupar em discutir internamente os direitos da mulher na Legislação pátria, conforme ditames da Constituição Federal, dos códigos e das leis esparsas —ainda não codificadas— como a Lei Maria da Penha, a fim de que a legislação fosse aplicada de forma rigorosa e uniforme.
A falta de conhecimento ou de entendimento sobre as determinações legais levam a sérias injustiças, que muitas vezes acarretam a morte das vítimas por assassinato. LUIZA NAGIB ELUF
Eduardo Tuma cita uma frase de Mário Covas para justificar seu apoio à candidatura de Doria ao governo (“O estado de São Paulo precisa de Doria”, Tendências / Debates, 7/3). Ele esquece que Covas era ético e nunca abandonou seus eleitores para galgar posições políticas. Nunca usou como trampolim os cargos para os quais se elegeu, nunca governou pensando apenas no próximo passo.
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MELLO,
Após ser eleito para um mandato de quatro anos, o prefeito prepara-se para abandonar o cargo para se aventurar em voos mais ambiciosos (“De saída, Doria cria lei que estende segurança pessoal para ex-prefeitos”, Cotidiano, 6/3). Antes de se despedir, assinou um decreto para um esquema de segurança prestado pela PM. Segundo a prefeitura, não haverá aumento do efetivo nem de custos. Já que essa mordomia é de graça, por que não estendê-la a todos os contribuintes? Seria uma medida mais efetiva do que a intervenção militar no Rio.
FERNANDO PACINI,
LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE: OMBUDSMAN: Auxílio-moradia Excelente o texto “A lesma lerda”(Ilustrada, 7/3), de Reinaldo Figueiredo. Com sutileza e humor, explicitou o comportamento escarnecedor com que os integrantes do Judiciário atuam em benefício próprio.
CARLOS ALFREDO HERMANN
Língua Portuguesa Lendo o texto “Eu googlo, tu googlas, ele googla”, de Ruy Castro —ele é realmente insuperável—, fico imaginando quando aparecerá o “Novo Dicionário da Língua Portuguesa” (Opinião, 6/3).
MARIA ÂNGELA P. MANGEON ELIAS
Roubo de cargas É lamentável, pois passam os governos (não importa de que tendência são) e tudo fica na mesma. Se houvesse a implantação de ferrovias, ou melhor, recuperassem as que existem e/ou existiam, certamente o problema de roubos de carga nas estradas cairia, sem precisar pensar em malabarismos de logística e segurança (“Roubos de cargas viram epidemia no Rio”, Cotidiano, 6/3).
MAURO SZNELWAR,