Em nota conjunta, a Abert
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que a mudança na resolução que trata de pesquisas eleitorais tem o objetivo de evitar um “efeito carona” na aplicação de questionários, com perguntas alheias à disputa.
Na segunda-feira, foi publicada a decisão do TSE de acrescentar a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública [...], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”.
A mudança gerou reação de institutos de pesquisa, que consideraram a norma muito subjetiva e, em última análise, capaz de censurar perguntas que tenham relação com o processo eleitoral mas que não sejam propriamente sobre a intenção de voto.
Em nota à Folha, a assessoria do TSE afirmou que esse não é o propósito da mudança na resolução.
“A intenção foi evitar uma espécie de ‘efeito carona’ na aplicação dos questionários, a partir da adição de perguntas, na mesma pesquisa, sem qualquer relação com o contexto eleitoral. É preciso ter claro que a redação da resolução não representa mudança normativa, mas sim ênfase nas regras que já vinham sendo aplicadas pelo TSE e que estão previstas na Lei das Eleições”, afirmou.
Questionada sobre eventual relação entre a mudança e uma representação feita pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) contra uma pesquisa do Datafolha de janeiro, o TSE afirmou que os casos não estão ligados.
No fim de janeiro, o TSE re- cebeu representação de Bolsonaro contra uma pesquisa que trazia uma questão sobre seu patrimônio. Para os advogados de Bolsonaro, a pergunta atribuía a ele “a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito, de forma manifestamente difamatória”.
Semanas antes, uma reportagem da Folha havia mostrado que o patrimônio de Bolsonaro se multiplicou desde o início de sua carreira.
A reportagem questionou a assessoria do TSE sobre exemplos de tipos de perguntas que os institutos não podem fazer. A assessoria informou que “isso será analisado no caso concreto”. REPERCUSSÃO (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) afirmaram que consideram a resolução preocupante.
“A decisão limita a liberdade de expressão, direito constitucional que garante ao cidadão brasileiro emitir sua opinião sobre qualquer assunto e ter acesso à informação de interesse público.”
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa), em nota, disse que “qualifica como um ato de censura prévia” a decisão. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) se posicionaram contra.