Folha de S.Paulo

Importunaç­ão sexual como crime avança e vai agora ao Senado

Câmara aprovou emenda que prevê prisão para casos como os de masturbaçã­o e ejaculação em lugares públicos

- Falso TALITA FERNANDES

RUI COSTA (PT)

governador da Bahia, no programa de governo que registrou no TSE em 2014 FALSO Das 23 secretaria­s do Governo do Estado da Bahia, só cinco são chefiadas por mulheres. São elas: as secretaria­s de Desenvolvi­mento Urbano; do Trabalho, Emprego e Esporte; de Cultura; de Políticas para Mulheres e a de Igualdade Racial. Isso quer dizer que as mulheres ocupam 21,7% dos cargos de chefia da gestão pública de Rui Costa. Procurado, o governo da Bahia não respondeu.

TIÃO VIANA (PT)

governador do Acre, no programa de governo que registrou no TSE em 2014 FALSO O Bolsa Parteira foi instituído por lei no Acre em 2013. Apesar disso, até o início de março não havia sido implantado, informa a Secretaria Estadual de Saúde. Segundo a lei, as parteiras de quatro municípios teriam direito a bolsa auxílio de R$ 250 para prestar assistênci­a ao parto domiciliar em áreas de difícil acesso, mas o benefício nunca foi pago. Em nota, a secretaria de Políticas para Mulheres informou que o Bolsa Parteira não é executado porque não há “disponibil­idade

MARCONI PERILLO (PSDB)

governador de Goiás, no programa de governo que registrou no TSE em 2014 FALSO Goiás conta hoje com dois veículos destinados ao atendiment­o, acolhiment­o e orientação (jurídica e psicológic­a) das mulheres em situação de violência no campo e na floresta. Ambos foram doados pelo governo federal em agosto de 2013, como parte do programa Mulher, Viver sem Violência, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Desde então, nenhuma nova unidade móvel foi adquirida pelo governo de Goiás. Procurado, Marconi Perillo não retornou.

GERALDO ALCKMIN (PSDB)

governador de São Paulo, no programa de governo que registrou no TSE em 2014 FALSO Em 2012, Alckmin implemento­u a Coordenaçã­o de Políticas para a Mulher (CPM) para criar “novas políticas importante­s de ações afirmativa­s necessária­s para as mulheres”. Desde BETO RICHA (PSDB) governador do Paraná, no programa de governo que registrou no TSE em 2014 FALSO Em 2012, ano mencionado por Richa no programa de governo, 69,8% da população masculina tinha emprego. Entre a população feminina, o índice caía para 64,4%. Segundo Richa, as mulheres ocupadas estudavam mais do que os homens, o que significar­ia que não havia desvantage­m. Isso não se refletia em melhor remuneraçã­o: o próprio programa de governo diz que a diferença salarial chegava a 55,1% em favor dos homens em 2012 no PR. Dados atuais do Ministério do Trabalho, de 2016, mostram que isso persiste: as mulheres paranaense­s recebem menos do que os homens em todos os níveis educaciona­is. Em nota, Richa diz que dados do IBGE mostram que a diferença salarial vem caindo —de 32% em 2012 para 26% em 2016 no Paraná.

Projeto de lei aumenta pena para estupros coletivos; Senado aprovou prisão para vingança pornográfi­ca

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta (7) um projeto de lei que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena prevista para estupro coletivo. Pelo texto, também passa a ser crime a importunaç­ão sexual, como casos de homens que se masturbam ou ejaculam no transporte público.

A emenda aprovada é de autoria da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ). Como o texto foi modificado na Câmara, agora precisa passar por nova análise do Senado antes de ir à sanção presidenci­al.

Importunaç­ão sexual é definida no texto como “praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.

Para esses casos, passa a ser prevista pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave, como estupro. Atualmen- te, esses atos costumam ser enquadrado­s apenas como contravenç­ão, de acordo com a Lei das Contravenç­ões Penais, da década de 1940. A punição para casos como esse é de pagamento de multa.

A ausência de tipificaçã­o para importunaç­ão sexual foi alvo de discussão no ano passado após a repercussã­o do caso de Diego Ferreira de Novaes, 27, preso após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, no centro de São Paulo.

Novaes foi solto em seguida por um juiz que entendeu que seu caso não poderia ser enquadrado como um crime. A liberação dele gerou polêmica e críticas sobre se o ato configurav­a ou não estupro ou outro tipo de crime sexual.

Pelo texto aprovado nesta quarta, para os casos de oferta, venda ou divulgação de fotografia, vídeo ou qualquer tipo de registro audiovisua­l que contenha cenas de estupro, também fica definida pena de prisão de um a cinco anos. PACOTE A votação se deu na véspera do Dia Internacio­nal da Mulher, quando o Congresso colocou em votação um pacote com outros projetos de lei de combate à violência contra a mulher.

O Senado aprovou três propostas: para criminaliz­ar a divulgação de mensagens misóginas pela internet; a chamada “vingança pornográfi­ca”, e o descumprim­ento de medidas protetivas determinad­as pela Lei Maria da Penha.

O plenário do Senado concluiu a votação de um texto que estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para agressores que desobedece­rem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de mulheres vítimas de violência doméstica. Como já foi validado nas duas Casas, o texto vai agora à sanção presidenci­al.

Outra medida que será enviada para Temer é um projeto que delega à Polícia Federal a investigaç­ão de crimes associados à divulgação de mensagens com conteúdo misógino —de propagação de ódio à mulher— pela internet.

Os senadores aprovaram ainda projeto que prevê reclusão de dois a quatro anos e multa para quem cometer o crime conhecido como vingança pornográfi­ca, quando são registrada­s ou divulgadas cenas de intimidade sexual de uma pessoa. Como o texto sofreu modificaçõ­es em relação ao aprovado na Câmara, precisa voltar aos deputados antes de entrar em vigor.

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