Folha de S.Paulo

Regras da UE podem reabrir discussão sobre multas, dizem seguradora­s

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As novas regras de proteção de dados da União Europeia (UE), conhecidas pela sigla GDPR, podem reabrir a discussão sobre a cobertura de multas, dizem seguradora­s.

“Hoje não existe essa opção por restrição do órgão regulador [Susep], porém acreditamo­s que é uma discussão que vale a pena”, afirma Fernando Saccon, da Zurich.

Assim como no caso dos seguros de responsabi­lidade civil de diretores e executivos (chamados de D&O), cabe discutir esse tipo de provisão para os produtos de risco cibernétic­o, diz.

No passado, a Susep notificou as empresas que ofereciam D&O para que interrompe­ssem o pagamento de multas administra­tivas. Em 2017, mudou seu entendimen­to e autorizou a prática especifica­mente para esse produto.

“Sempre houve esse entendimen­to sobre a proibição de cobertura de multas, mas não há nenhuma normativa que deixe claro isso”, afirma Gustavo Galrão, da Argo. Procurada, a Susep informou que não possui normas que proíbam essas cláusulas.

“A questão será levantada não só por causa da legislação europeia, mas também pela discussão de uma futura lei brasileira, o que pode deixar o tema ainda mais em evidência”, diz Flávio Sá, da AIG.

“Hoje, nenhuma seguradora definiu se vai oferecer esse tipo de cobertura”, afirma Maurício Bandeira, da AON.

As sanções previstas pela UE podem chegar a 4% da renda global da companhia e se aplicam a qualquer empresa que processe dados de cidadãos europeus. As normas entram em vigor em 25 de maio.

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Joel Silva - 18.ago.2014/Folhapress Allan Paiotti, presidente da empresa de “self storage”

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