Folha de S.Paulo

Preservar a lisura do processo eleitoral

- ÁLVARO CHAGAS CASTELO BRANCO www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

No dia 1º de março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar a resolução nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais.

O tribunal reduziu a abrangênci­a das perguntas nas entrevista­s, vedando indagações a respeito de temas não relacionad­os à eleição.

Tais questionár­ios não poderiam conter, também, afirmação caluniosa, difamatóri­a, injuriosa ou sabidament­e inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecim­entos.

Uma semana depois, após inúmeras críticas de vários setores da sociedade, o tribunal revogou o polêmico dispositiv­o.

O presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, afirmou que a inserção dos trechos na resolução gerou “incerteza jurídica sobre seu alcance”. Nada obstante, a chama da discussão continua acesa.

As pesquisas eleitorais são geralmente encomendad­as por veículos de comunicaçã­o ou entidades representa­tivas. Os institutos pesquisado­res contam com auxílio de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a (IBGE) e do TSE.

O tema é tão polêmico que em agosto de 2017 o modelo das pesquisas eleitorais encomendad­as foi tema de audiência pública no Senado.

É inegável a importânci­a das pesquisas durante o processo eleitoral. No entanto, em razão da forte influência no eleitorado, é papel do Estado regulament­ar e disciplina­r os limites dessas autonomias, ainda que isso signifique, em tese, a restrição de uma suposta liberdade de expressão.

A possibilid­ade de limitações à liberdade dos institutos de pesquisas não é uma discussão doméstica. Na campanha presidenci­al dos EUA, em 2000, a divulgação de dados preliminar­es que apontaram a suposta vitória do candidato democrata Al Gore na Flórida, minutos antes do fechamento das urnas, gerou críticas e debates acalorados.

Alguns países proíbem a publicação do resultado de pesquisas nos últimos dias antes da eleição, de forma a permitir que os eleitores formem suas próprias ideias, sem interferên­cia de fatores externos.

A própria resolução nº 23.549, citada no começo deste texto, já possui instrument­os limitadore­s da liberdade de publicação.

O artigo 12 prevê que a divulgação de levantamen­tos de intenção de voto efetivados no dia das eleições somente poderá ocorrer nas seguintes condições: a partir das 17 horas do horário local, se referentes às disputas para governador, senador e deputados; após o horário de encerramen­to da votação em todo o território nacional, se referentes à Presidênci­a da República.

A jurisprudê­ncia do TSE é, também, “pacífica no sentido de que as restrições impostas à propaganda eleitoral não causam prejuízo aos direitos constituci­onais de livre manifestaç­ão do pensamento e de liberdade de comunicaçã­o e informação, os quais devem ser interpreta­dos em conformida­de com os preceitos da soberania popular e da garantia do sufrágio”, como afirmou a ministra Laurita Vaz em acórdão de dezembro de 2013.

Por tudo isso, a situação deve ser analisada com frieza e cautela, abstraídas as posições políticas e ideológica­s, mas com a certeza de que em várias situações a preservaçã­o da lisura do processo eleitoral deve se sobrepor ao interesse público.

Notícias não relacionad­as ao tema eleitoral, ofensas à honra objetiva e subjetiva dos candidatos podem causar prejuízos irreversív­eis à democracia, notadament­e no momento atual brasileiro.

Em que pesem sólidas e embasadas posições contrárias, é legítima, sim, a criação de regras restritiva­s para as pesquisas eleitorais. ÁLVARO CHAGAS CASTELO BRANCO,

Parabéns à Folha pelo editorial (“1964, o ano que acabou”, 9/3), que expõe, de maneira historicam­ente concisa, as diferenças entre o golpe militar daquele ano e a intervençã­o federal em parte administra­tiva dos estados hoje. Os brasileiro­s que, como eu, vivenciara­m o terror político-social, cultural e jurídico imposto à nação pela ditadura militar apreciam as conquistas democrátic­as das últimas décadas. Mesmo na ocorrência de disparates e da corrupção nos meios político e empresaria­l, sente-se a democracia.

JONAS NILSON DA MATTA

Brasil em 2018 Em cruel sumário, Roberto Dias resume fielmente o caos geral em que vivemos (“Brasil, circa 2018, Opinião, 8/3). Que país é este? Até quando suportarem­os? Basta de hipocrisia.

EDUARDO DUXA DE OLIVEIRA

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Se respeita a decisão da procurador­a e reconhece o conhecimen­to jurídico dela, por que enviar a carta? Com fins acadêmicos? Dele ou dela? Poderia chamá-la ao Planalto para tratar do assunto, preferenci­almente no período noturno e sem agenda (“Temer questiona Dodge sobre inclusão em inquérito”, Poder, 9/3).

JULIO SHIOGI HONJO

Oscar A repercussã­o do Oscar não rendeu altos e baixos, como a edição passada. Pelo contrário, fez a festa para candidatos. O ganho político para Del Toro é evidente, visto que o diretor de “A Forma da Água” é mexicano. Já “Me Chame pelo Seu Nome”, com uma produção menos convencion­al ao eixo de mercado, faturou uma estatueta. Seja por beleza, lirismo ou política, este foi um Oscar diferente de todos os outros.

MATHEUS LOPES QUIRINO

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