Barroso muda indulto de Temer e exclui corruptos
Prazo para o cumprimento da pena também subiu pela nova decisão
Segundo despacho, ato foi necessário para tirar dúvidas das varas de execução, que não estavam dando benefício
Em nova decisão sobre o indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso explicitou, nesta segunda (12), os casos em que o decreto está suspenso, por inconstitucionalidade, e definiu novas exigências para que os trechos que não foram suspensos possam ser aplicados, como o cumprimento de ao menos um terço da pena —o texto original previa um quinto.
Barroso determinou que ficam fora do alcance do indulto os crimes de colarinho branco (como peculato, corrupção, tráfico de influência, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os previstos na Lei de Licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e organização criminosa) e pessoas condenadas que não estejam pagando as multas impostas pela Justiça.
Nesses pontos, a decisão afirma restabelecer o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e não foi acatado por Temer.
O ministro do Supremo também acolheu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e vedou o indulto para casos em que haja recurso da acusação pendente e para sentenciados que se já beneficiaram anteriormente da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva.
O indulto pode ser aplicado em crimes sem violência ou grave ameaça, com duas ressalvas: que o preso tenha cumprido ao menos um terço da pena e que a pena tenha sido inferior a oito anos de prisão (no decreto original não havia limite).
A decisão, segundo o despacho, foi necessária porque a suspensão de trechos do decreto criou dúvidas, e as varas de execução penal não estavam concedendo benefícios. (REYNALDO TUROLLO JR.)