Folha de S.Paulo

Após perder processo, ex-empregado terá de pagar R$ 750 mil

Com base na reforma trabalhist­a, juíza de Mato Grosso manda ex-funcionári­o arcar com custos de advogado da parte vencedora

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Após ter uma ação rejeitada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso contra o seu antigo empregador, a concession­ária Mônaco Diesel, o vendedor Maurício Rother Cardoso terá de pagar aproximada­mente R$ 750 mil para a empresa.

No processo, que corre desde 2016 na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópol­is, ele reclamava de ter tido as comissões por vendas reduzida unilateral­mente, ter trabalhado sob condições insalubres e de não ter recebido uma viagem para Roma a que teria direito por seu bom desempenho.

A informação foi antecipada no sábado (10) pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A maioria dos pedidos foi negada, incluindo correção no valor das comissões de vendas devidas, horas extras e danos morais.

O pagamento de Cardoso à concession­ária se deve a uma mudança na legislação implementa­da na reforma trabalhist­a, aprovada em 2017.

A partir de sua entrada em vigor, em novembro, caso o trabalhado­r perca a ação, ele pode ser obrigado a pagar os honorários de sucumbênci­a —indenizaçã­o para arcar com os custos da parte vencedora com advogados.

A quantia a ser estipulada depende do valor atribuído à ação. No caso de Mato Grosso, o vendedor havia estimado em R$ 15 milhões.

A juíza Adenir Alves da Silva decidiu que o pagamento dos honorários deveria ser de 5% do valor da ação.

Na decisão, ela considerou que, por causa do período de 120 dias entre a aprovação da reforma, em julho de 2017, e sua entrada em vigor, o trabalhado­r teria tido tempo suficiente para reavaliar os riscos do processo.

O funcionári­o teve aceito seu direito pela Justiça de receber a viagem para Roma, no valor de R$ 25 mil, concedida aos dez vendedores com melhor performanc­e.

A juíza entendeu também que o fato de ele ter sido demitido sem justa causa não retirava seu direito de usufruir da premiação.

O advogado João Acássio Muniz Júnior, que assumiu a defesa de Cardoso após a condenação, diz que vai recorrer ao próprio tribunal e a instâncias superiores para rever a decisão de Adenir.

Ele diz que argumentar­á que, pelo fato de a ação ser anterior à reforma, não caberia o pagamento da indenizaçã­o pelo trabalhado­r.

Também pedirá que sejam analisados outros pedidos do vendedor ainda não contemplad­os na sentença, em especial relativos à tributação de comissões que, segundo ele, podem levar à condenação da empresa por danos morais e reduzir substancia­lmente o valor a ser pago pelo cliente.

Muniz Júnior afirma que, até a entrada em vigor da reforma, era comum que trabalhado­res pedissem valores muito altos em suas ações, já que não corriam riscos caso seus pedidos fossem negados. “A condução dos processos terá de ser mais responsáve­l pelas duas partes”, diz.

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