Após perder processo, ex-empregado terá de pagar R$ 750 mil
Com base na reforma trabalhista, juíza de Mato Grosso manda ex-funcionário arcar com custos de advogado da parte vencedora
Após ter uma ação rejeitada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso contra o seu antigo empregador, a concessionária Mônaco Diesel, o vendedor Maurício Rother Cardoso terá de pagar aproximadamente R$ 750 mil para a empresa.
No processo, que corre desde 2016 na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, ele reclamava de ter tido as comissões por vendas reduzida unilateralmente, ter trabalhado sob condições insalubres e de não ter recebido uma viagem para Roma a que teria direito por seu bom desempenho.
A informação foi antecipada no sábado (10) pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A maioria dos pedidos foi negada, incluindo correção no valor das comissões de vendas devidas, horas extras e danos morais.
O pagamento de Cardoso à concessionária se deve a uma mudança na legislação implementada na reforma trabalhista, aprovada em 2017.
A partir de sua entrada em vigor, em novembro, caso o trabalhador perca a ação, ele pode ser obrigado a pagar os honorários de sucumbência —indenização para arcar com os custos da parte vencedora com advogados.
A quantia a ser estipulada depende do valor atribuído à ação. No caso de Mato Grosso, o vendedor havia estimado em R$ 15 milhões.
A juíza Adenir Alves da Silva decidiu que o pagamento dos honorários deveria ser de 5% do valor da ação.
Na decisão, ela considerou que, por causa do período de 120 dias entre a aprovação da reforma, em julho de 2017, e sua entrada em vigor, o trabalhador teria tido tempo suficiente para reavaliar os riscos do processo.
O funcionário teve aceito seu direito pela Justiça de receber a viagem para Roma, no valor de R$ 25 mil, concedida aos dez vendedores com melhor performance.
A juíza entendeu também que o fato de ele ter sido demitido sem justa causa não retirava seu direito de usufruir da premiação.
O advogado João Acássio Muniz Júnior, que assumiu a defesa de Cardoso após a condenação, diz que vai recorrer ao próprio tribunal e a instâncias superiores para rever a decisão de Adenir.
Ele diz que argumentará que, pelo fato de a ação ser anterior à reforma, não caberia o pagamento da indenização pelo trabalhador.
Também pedirá que sejam analisados outros pedidos do vendedor ainda não contemplados na sentença, em especial relativos à tributação de comissões que, segundo ele, podem levar à condenação da empresa por danos morais e reduzir substancialmente o valor a ser pago pelo cliente.
Muniz Júnior afirma que, até a entrada em vigor da reforma, era comum que trabalhadores pedissem valores muito altos em suas ações, já que não corriam riscos caso seus pedidos fossem negados. “A condução dos processos terá de ser mais responsável pelas duas partes”, diz.