Folha de S.Paulo

O microempre­endedor individual precisa informar os rendimento­s obtidos com a MEI na declaração de IR. Veja abaixo como.

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51 - Em 2011, apliquei US$ 250 mil nos EUA. Em 2014, vendi a aplicação e comprei renda fixa. Foram creditados em minha conta juros. Até 2016, só tive prejuízo, só em 2017 registrei lucro. O que faço? (G.V.Z.)

Se você liquidou a operação em 2014 com ganho, você precisa retificar sua declaração do ano-base 2014. Apure o ganho na liquidação da aplicação com o programa GCME2014 e importe para a declaração. Os juros recebidos e que foram incluídos no negócio são deduzidos do saldo de sua aplicação. Se não houve ganho nos anos seguintes, declare apenas a aplicação em Bens e Direitos. 52 - Recebi o informe da empresa, que não indicou os valores descontado­s referentes ao plano de saúde. O que devo fazer? (W.M.)

Você deve pedir o comprovant­e de rendimento­s correto para a empresa com a informação dos gastos médicos relativos ao titular e aos dependente­s de forma separada. 53 - Em 1972, comprei ações de um banco. Nunca movimentei. Agora, com 86 anos, resolvi vendê-las. Decreto-lei de 1976 isentava de IR as ações adquiridas nas décadas de 1970 e 1980, mas foi revogado por lei de 1988. Qual a situação atual? (A.A.M.C.)

A isenção prevista na alínea “d” do art. 4º do decreto-Lei nº 1.510, de 1976, aplica-se às alienações de participaç­ões societária­s efetuadas após 1° de janeiro de 1989, desde que as participaç­ões já constassem do patrimônio do adquirente havia mais de cinco anos, contado da referida data. A isenção é condiciona­da à aquisição comprovada das ações até 31/12/1983 e ao alcance do prazo de cinco anos na titularida­de das ações na vigência do decreto de 1976, revogado pelo art. 58 da Lei nº 7.713, de 1988. Sendo o caso, informe o lucro isento na linha 26 da ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s. 54 - Como declarar a quitação antecipada de imóvel? (M.F.)

Na declaração deste ano, no campo discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, coloque resumidame­nte a informação sobre a quitação do imóvel. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017 (R$), informe todo o valor que foi pago. 55 - Tenho uma MEI. Tive receita de R$ 50 mil em 2017 e despesa de R$ 8.000. Como Folha

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