A lei não é para todos
O mercado da falsificação e do contrabando ignora o Estado, as leis e as normas técnicas, numa concorrência desleal para empresas sérias
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, com dados até o dia 30 de setembro de 2016, revela que União, estados e municípios editaram 5,47 milhões de normas desde a promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Pode parecer incrível, e é: para que o leitor tenha ideia do que isso representa, foram 535 leis, decretos, medidas provisórias, normas complementares ou emendas editadas por dia, em média. O levantamento aponta ainda que, no período analisado, a União editou 163 mil normas; os estados, 1.460.985; e os municípios, 3.847.866.
Esse afã de regulamentar tudo e todos traz algumas consequências importantes e graves para o país. Por um lado, a verdade é que uma parte do mercado se adapta e segue as leis, decretos e normas. Todas as empresas sérias, naturalmente, procuram se informar para obedecer aos regulamentos vigentes, ainda que isso gere custo. Não é coincidência que no Brasil as empresas são as campeãs mundiais em horas despendidas para o atendimento das exigências fiscais: 2.600!
Outra parte do mercado, o ilegal, no entanto, simplesmente ignora o Estado, os decretos, leis, normas técnicas —e solenemente, sem qualquer receio das consequências que essa postura pode acarretar. E por que a falta de receio? A resposta é simples: o poder público não tem estrutura fiscalizatória que dê conta de controlar esse emaranhado de legislações —aliás, parte delas conflitante entre si.
Com isso, cria-se uma distorção sistêmica grave: quem obedece à legislação tem uma desvantagem concorrencial básica. Esse aspecto, inclusive, deve ser objeto de uma reflexão profunda dos nossos governantes: se as agências reguladoras —todas elas, sem exceção, Anac, Anatel, ANP, Aneel, Anvisa etc— não realizam a contento as suas atividades, essa atuação reguladora precisa ser imediatamente revista, reforçando a ação fiscalizadora, fortalecendo a postura eminentemente técnica e o aumento dos recursos destinados para essa ação.
E o que na prática significa a concorrência desleal? Quais são as suas consequências? No fim do processo, temos dois mercados paralelos: o que se pauta pela legalidade e o puramente ilegal, construído a partir da sonegação de impostos e tributos, do contrabando de produtos do exterior —vendidos sempre com margens estratosféricas de lucro—, da falsificação e da pirataria. Quem burla as regras acaba lesando o consumidor: o cigarro que vem do Paraguai não passa pelas exigências mínimas da Anvisa; o mesmo ocorre com os medicamentos e produtos relacionados à saúde e lâmpadas, eletrodomésticos e brinquedos que não atendem aos regulamentos do Inmetro.
Exemplos como esses são reais e afetam cadeias de produção inteiras em evidentes prejuízos à saúde dos brasileiros, à leal concorrência e ao erário. No caso do cigarro, o produto mais contrabandeado do Brasil, por exemplo, as perdas com a sonegação fiscal chegaram a quase R$ 10 bilhões em 2017.
Além da sangria nos cofres públicos, as empresas que trabalham na legalidade são diretamente afetadas e precisam se ajustar a essa realidade; em outras palavras, o mercado ilegal afasta investimentos e tira empregos e renda dos brasileiros, afetando diretamente a geração de riqueza no país.
O grande nó da questão é que a fiscalização do mercado ilegal é muito deficiente, situação piorada pelo excesso de alterações e novas normas, o que traz insegurança jurídica e pode modificar as jurisprudências dos tribunais, gerando muitas dúvidas na condução dos negócios. Já seria difícil fiscalizar um ambiente de regras claras e perenes. O que dizer de uma situação em que as regras mudam o tempo todo?
Para entrar na trilha do desenvolvimento sustentado, o Brasil não precisa de leis novas a todo instante; necessita muito mais de tranquilidade institucional, de controles rígidos e de maior fiscalização. O mercado legal e o consumidor brasileiro merecem respeito. EDSON VISMONA
Causa estranheza que o presidente de uma comissão de direitos se utilize de um jargão popular para desqualificar a seriedade da atuação de órgãos de direitos humanos, que têm como escopo moderar a violência primitiva, instintiva e desmedida intrínseca a heróis e vilões. A violência cega e autorizada gerou o massacre do Carandiru.
ÂNGELA LUIZA S. BONACCI
João Doria Grande erro do prefeito (“Doria se lança ao governo e aperta Alckmin”, Poder, 13/3). Em primeiro lugar, ele não está cumprindo a promessa de que permaneceria os quatro anos na prefeitura. Em segundo, ele se mostra um ambicioso carreirista.
ALBERTO RUTMAN
Eleições Discordo de Bruno Boghossian quando ele diz que “a migração dos votos do ex-presidente [Lula] deve definir o candidato que irá ao segundo turno pela esquerda” (“As chances de Ciro”, Opinião, 13/3). Nenhum dos pré-candidatos “progressistas” tem chance de ir ao segundo turno. Discordo ainda quando ele afirma que Ciro tem “potencial para se consolidar como alternativa viável a Lula na esquerda”. Talvez até tivesse, se o peixe não morresse pela boca.
ANTONIO PEDRO DA SILVA NET
Futebol e política
O texto de Hélio Schwartsman, “A novela do golpe” (Opinião, 13/3), esclarece por que lemos e ouvimos pessoas inteligentes e informadas defendendo o indefensável: o importante é apenas demonstrar de que lado estão.
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Visita de Temer Nem em filme de máfia um réu visita um juiz em casa, à plena luz do dia (“Cortesia”, Poder, 11/3). Qualquer roteirista ficaria com vergonha de escrever uma cena dessas. Até no terreno ficcional causaria incredulidade num país com autoridades emocionalmente adultas, juridicamente instruídas e minimamente dotadas de alguma consciência ética.
CÉSAR CALDAS,
Colunista Nesta terça (13), encontrei uma lição espetacular com a neurocientista Suzana Herculano-Houzel. Em “Para não morrer de engasgo” (Equilíbrio), ela traduz conhecimentos em agradabilíssima advertência para a vida real.
DORALICE ARAÚJO,
Ameaça a procuradores