Folha de S.Paulo

‹ Senador agiu dentro da lei, afirma defesa

- REYNALDO TUROLLO JR. TALITA FERNANDES DE BRASÍLIA

Os ministros da Primeira Turma do STF receberam nesta terça (13) uma denúncia contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDBRR), acusado pela PGR (Procurador­ia-Geral da República) em agosto do ano passado de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, ele pediu e recebeu propina de R$ 150 mil para beneficiar a Odebrecht na tramitação de duas medidas provisória­s em 2014.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a denúncia cumpriu os requisitos para a abertura de ação penal. Jucá tornou-se o primeiro réu no STF em investigaç­ão decorrente da delação da Odebrecht. Também é a primeira denúncia contra o senador recebida pelo Supremo.

Marco Aurélio destacou nesta terça que receber a denúncia não implica, neste momento, “assentar a culpa do acusado”. Foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O quinto integrante da Primeira Turma, ministro Luiz Fux, não participou da sessão.

O delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucio­nais da Odebrecht, também havia sido denunciado por supostamen­te ter ajustado e pagado a propina

DE BRASÍLIA

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro disse em nota que Jucá “agiu na absoluta competênci­a que lhe dá o cargo ao defender emendas dentro de sua atribuição”.

“À época da discussão de determinad­as emendas, o senador, enquanto presidente por meio de doação oficial ao MDB de Roraima. Em 2014, Rodrigo Jucá, filho do senador, era candidato a vice-governador do estado. A parte da investigaç­ão relativa a Melo Filho e a Rodrigo Jucá, no entanto, passou a tramitar na primeira instância porque eles não têm foro especial.

Na denúncia, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que “não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem in- do MDB, e rigorosame­nte dentro da lei, solicitou, de maneira direta e sem subterfúgi­os, uma doação para uma campanha política. A doação foi feita de maneira legal, ‘caixa 1’, e foi regularmen­te declarada. Não há nenhum link entre a doação e o trabalho parlamenta­r. É preocupant­e criminaliz­ar a política.”

Jucá disse a jornalista­s estar tranquilo. “O Supremo não se manifestou sobre o mérito da matéria, disse apenas que o processo precisava ser instruído.”

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