Folha de S.Paulo

Sim, seu cônjuge pode ser seu dependente.

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A Receita Federal não permite que o contribuin­te utilize, na declaração de ajuste anual, o valor atualizado de imóveis e veículos.

Quem quiser informar os bens deve usar o valor de compra de cada um deles, explicam os especialis­tas da Sage IOB.

Até agora, a Receita já recebeu mais de 2,4 milhões de declaraçõe­s. A expectativ­a é que 28,8 milhões de contribuin­tes prestem contas ao fisco até 30 de abril deste ano, quando termina o prazo para a entrega do IR 2018.

Veja, a seguir, mais dúvidas de leitores da Folha.

56 - Em 2017, comecei a construir uma casa em terreno que já constava da minha declaração anterior. Devo lançar nessa declaração o valor proporcion­al da construção ou somente o valor final da casa construída na declaração do ano que vem, se for o caso? (A.R.)

Você precisa abrir uma nova ficha em Bens e Direitos, no código 16 –Construção. Informe o valor que foi gasto em 2017. O terreno deve ser declarado no código 13. A casa só é declarada no final. 57 - Na declaração de bens, imóveis e carros, uso o valor venal ou o de mercado? (E.J.R.)

Informe o valor efetivamen­te pago pelo bem na ficha Bens e Direitos. A legislação não permite atualizaçã­o pelo valor venal ou de mercado. 58 - Preciso declarar os rendimento­s ou salário dos dependente­s? (M.S.)

Sim. O rendimento do dependente deve ser informado na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ, na aba Dependente. 59 - Casei em dezembro do ano passado. Meu marido ficou desemprega­do por seis meses no ano passado, mas já estávamos morando juntos. Posso declarar ele como dependente no IR? (T.B.) 60 - Em 2017, comprei um veículo no valor de R$ 98.200 à vista, no nome de uma amiga, por ela ter desconto na fabricante. O valor foi pago por mim e era eu quem utilizava o veículo. Paguei em boleto bancário. No início de 2018, o veículo foi vendido. O dinheiro da venda veio para a minha conta. Gostaria de saber como eu e minha amiga devemos declarar. (T.P.)

Sua amiga deve declarar o veículo na ficha Bens e Direitos, código 21 (veículo automotor). Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o valor da compra. Repita o valor na linha 14 da ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s. Você deve informar o valor pago pelo bem na ficha Doações Efetuadas (código 80). Na venda do bem, sua amiga informa o valor também na ficha Doações Efetuadas (código 80) e você informa na linha 14 da ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s. Folha

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