Sim, seu cônjuge pode ser seu dependente.
A Receita Federal não permite que o contribuinte utilize, na declaração de ajuste anual, o valor atualizado de imóveis e veículos.
Quem quiser informar os bens deve usar o valor de compra de cada um deles, explicam os especialistas da Sage IOB.
Até agora, a Receita já recebeu mais de 2,4 milhões de declarações. A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes prestem contas ao fisco até 30 de abril deste ano, quando termina o prazo para a entrega do IR 2018.
Veja, a seguir, mais dúvidas de leitores da Folha.
56 - Em 2017, comecei a construir uma casa em terreno que já constava da minha declaração anterior. Devo lançar nessa declaração o valor proporcional da construção ou somente o valor final da casa construída na declaração do ano que vem, se for o caso? (A.R.)
Você precisa abrir uma nova ficha em Bens e Direitos, no código 16 –Construção. Informe o valor que foi gasto em 2017. O terreno deve ser declarado no código 13. A casa só é declarada no final. 57 - Na declaração de bens, imóveis e carros, uso o valor venal ou o de mercado? (E.J.R.)
Informe o valor efetivamente pago pelo bem na ficha Bens e Direitos. A legislação não permite atualização pelo valor venal ou de mercado. 58 - Preciso declarar os rendimentos ou salário dos dependentes? (M.S.)
Sim. O rendimento do dependente deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, na aba Dependente. 59 - Casei em dezembro do ano passado. Meu marido ficou desempregado por seis meses no ano passado, mas já estávamos morando juntos. Posso declarar ele como dependente no IR? (T.B.) 60 - Em 2017, comprei um veículo no valor de R$ 98.200 à vista, no nome de uma amiga, por ela ter desconto na fabricante. O valor foi pago por mim e era eu quem utilizava o veículo. Paguei em boleto bancário. No início de 2018, o veículo foi vendido. O dinheiro da venda veio para a minha conta. Gostaria de saber como eu e minha amiga devemos declarar. (T.P.)
Sua amiga deve declarar o veículo na ficha Bens e Direitos, código 21 (veículo automotor). Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o valor da compra. Repita o valor na linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Você deve informar o valor pago pelo bem na ficha Doações Efetuadas (código 80). Na venda do bem, sua amiga informa o valor também na ficha Doações Efetuadas (código 80) e você informa na linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Folha