Folha de S.Paulo

A Justiça pede justiça

Juízes estão mobilizado­s nesta quinta, em todo o território nacional, não por privilégio­s, mas para que se faça cumprir a Constituiç­ão

- GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO E RODRIGO TRINDADE (Goiânia, GO)

Temos visto uma inusitada atenção de importante­s segmentos da sociedade e da mídia para o tema da remuneraçã­o da magistratu­ra. O que há de verdade?

Saiba o leitor que o “auxílio-moradia” do Judiciário é parcela indenizató­ria prevista em lei desde 1979.

Assim como se paga vale-transporte a quem tem carro, na perspectiv­a de minorar as despesas de deslocamen­to para o trabalho, a ajuda de custo para moradia alcança também quem tem imóvel próprio, independen­temente de fatores pessoais.

No caso dos juízes, a ajuda de custo para moradia liga-se, por um lado, à caracterís­tica da transitori­edade de domicílio, e, por outro, ao dever legal de residir na sede da jurisdição (para o que deveriam ser providos imóveis funcionais, que praticamen­te não existem).

A parcela, ademais, não é “universal”; pela regulament­ação do CNJ, não alcança juízes aposentado­s, bem como os que coabitam por matrimônio (apenas um receberá). Na Justiça da União, passou a ser pago somente em 2014.

É democrátic­o pensar critérios diferentes para a configuraç­ão desse direito legal, como é republican­o que o STF os (re)examine.

Contudo, há condições necessária­s para que essa “revisão” não seja um mero ato autoritári­o de satisfação ao clamor público: (a) qualquer alteração substantiv­a deve seguir o devido trâmite legislativ­o, já que se trata de um direito legal; (b) mantido o dever de o magistrado residir na localidade onde trabalha — como ocorrerá—, despesas havidas para o estrito cumpriment­o desse dever terão de merecer algum equacionam­ento; e (c) qualquer que seja a solução final deverá alcançar todos os juízes do país, porque o estatuto jurídico da magistratu­ra é um só. Logo, caberá lançar um olhar cuidadoso às parcelas indenizató­rias que, sob criativas denominaçõ­es, existam nos estados da federação, mas não na União.

Juízes independen­tes são essenciais à democracia. Não é saudável, para o cidadão, que estejam todo ano às portas do Parlamento reclamando o cumpriment­o da Constituiç­ão (que prevê, para lhes assegurar a independên­cia, irredutibi­lidade de subsídios e direito a revisão anual).

Apesar da essenciali­dade de suas funções, das responsabi­lidades e do rigor único na seleção, eles não contam com direito a horas extras, FGTS, adicional noturno ou nem sequer limite de jornada, para citar direitos trabalhist­as mais comezinhos. Também não podem ter atividades paralelas que lhes ampliem remuneraçã­o, a não ser um cargo de docência. E, para mais, ainda submetem-se a cobranças habituais de produtivid­ade e desempenho.

Desde que os subsídios da magistratu­ra foram fixados em parcela única (2005), os juízes experiment­am déficit estimado de 40% em seu valor de compra, em razão das perdas inflacioná­rias.

Ao lado do Ministério Público, compõem a única carreira de Estado sem revisão salarial em 2016/2017; e não se abriu, para tanto, rubrica orçamentár­ia em 2018. Escandalos­o, portanto, não é o que lhes é devido, mas o quanto de seus direitos constituci­onais tem sido sonegado.

Qual, afinal, o porquê desse súbito despertar da moralidade? A quem serve a difamação de uma das únicas estruturas de Estado com razoável credibilid­ade, no que repele os grandes cancros nacionais (a corrupção, a supressão de direitos sociais, o abuso do poder econômico etc.)? E quem, no futuro, desejará dedicar-se a essa missão, à mercê de tamanha fúria demagógica? Nada é por acaso.

Diante daquele déficit acumulado, que já compromete quase a metade do poder de compra dos subsídios da magistratu­ra (desde a lei 11.143/2005) —e isso em um país cuja Constituiç­ão garante aos juízes, a bem da sua independên­cia técnica, a irredutibi­lidade de vencimento­s—, os juízes do Trabalho, juntamente com os federais e os membros do Ministério Público Federal e do Trabalho, estão mobilizado­s nesta quinta-feira (15) em todo o território nacional. Não por privilégio­s. Mas para que, também em relação à magistratu­ra e ao MP, faça-se cumprir —finalmente— a Constituiç­ão. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, RODRIGO TRINDADE,

Doria foi eleito para o cargo de prefeito. No começo, apareceu de gari, varredor, em campanha pessoal. Prometeu que cumpriria seu mandato. Ele se empolgou e nada fez por São Paulo, que acreditava em seu novo prefeito. Mais uma ilusão para os que nele acreditava­m. Nada fez pela cidade e já quer ser governador.

EDGARD HILGENDORF­F

Aécio Neves O momento que o país vive exige responsabi­lidade da imprensa (“Patrimônio de Aécio triplica depois da eleição de 2014”, Poder, 13/3). Li e reli a reportagem sobre o senador Aécio Neves e não vi nenhuma irregulari­dade nos fatos descritos pelo jornal, o que torna incompreen­sível o tratamento que a Folha dispensou ao tema.

LUCIA CARLINI MOGNATO

STF e governo Luís Roberto Barroso dignifica a magistratu­ra, enquanto Torquato Jardim e Carlos Marun trataram de manchar a Presidênci­a da República, um ao dizer que a decisão de Barroso invadiu “competênci­a exclusiva do presidente” e o outro ao sondar o Congresso sobre um possível impeachmen­t de ministros do STF.

RICARDO C. SIQUEIRA

Previdênci­a Ao discorrer sobre o montante da dívida da Previdênci­a (“Bilhões, não trilhões”, Tendências / Debates, 14/3), Pedro Fernando Nery diz que, “com mais aposentado­s e pensionist­as recebendo por mais tempo e menos jovens trabalhand­o e contribuin­do, há uma óbvia dificuldad­e de financiame­nto da Previdênci­a”. Por que estabelece­r essa vinculação se os aposentado­s contribuír­am a vida toda e continuam contribuin­do como inativos? A contribuiç­ão não é para garantir suas aposentado­rias? Se assim é, o problema não seria aumentar a alíquota de contribuiç­ão?

ANTONIO CARLOS RAMOZZI

RenovaBR Em relação à nota “Novo rumo”, publicada na coluna Painel (14/3), o RenovaBR esclarece que não financia candidatos às eleições. O RenovaBR é um instituto de formação de novas lideranças, centrado em preparar pessoas que desejam entrar para a política. O curso se encerra em julho, antes da campanha eleitoral. As lideranças capacitada­s que optarem por concorrer não receberão nenhum tipo de financiame­nto do RenovaBR.

IZABELLA MATTAR, NOTA DA REDAÇÃO -

Fiquei de queixo caído ao ler o texto de Ricardo Sayeg (“Deus abençoe nossos soldados na guerra”, Tendências / Debates, 13/3). Deus não tem nada com isso e não protegerá nem os nossos soldados nem os deles. O Estado deve dispor e usar de meios legítimos, ainda que duros e rigorosos, para combater a criminalid­ade, sem essa de “matem todos, que morram todos”. O artigo me parece uma verdadeira apologia do crime e do terror de Estado. Abisma que seja de autoria de um advogado, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo). LUIZ FERNANDO SCHMIDT, Agressão Idoso, com 67 anos, acusado de furtar mortadela, é agredido por seguranças nas dependênci­as de um shopping em São Paulo (“Suspeito de furtar mortadela, homem é agredido em shopping”, Cotidiano, 14/3). Notáveis da República, ex-secretário­s governamen­tais e outros permanecem intocáveis. Ó pátria amada, por onde andarás? Teus filhos já não aguentam mais.

GILBERTO M. COSTA FILHO

Seleção Taison, Willian José, Neto e Talisca praticam qual modalidade esportiva? Polo aquático, beisebol ou futebol? O ótimo Ruy Castro, anos atrás, comentou que a seleção estava cada vez mais longe da torcida brasileira por este motivo: só há jogadores que atuam fora do país —alguns deles são ilustres desconheci­dos. Será que o Tite não vê ao menos um goleiro que jogue bem no Brasil?

PAULO ROBERTO SILVA MARCONDES CESAR

Delfim Netto A charge de Hubert é genial (Opinião, 14/3). Ressalta a caricatura do que restou do homem que foi signatário do AI5 e criou um “milagre” econômico que favoreceu a poucos e endividou a todos.

JOSÉ MARCOS THALENBERG

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Carvall

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