Folha de S.Paulo

Do papel, diante da pressão vendedora.

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A CVM (Comissão de Valores Mobiliário­s) decidiu o primeiro processo no país envolvendo um novo tipo de manipulaçã­o de mercado, conhecido como “spoofing”. Dois acusados foram condenados a multa de R$ 2,39 milhões.

A prática consiste em enviar ordens de compra ou de venda de ações em volumes expressivo­s para atrair outros interessad­os para o negócio e influencia­r os preços. As ordens são retiradas antes da conclusão das operações.

Em julgamento realizado na terça-feira (13), a CVM condenou a Paiffer Management e seu sócio Joaquim Paiffer, que pretendem recorrer.

A multa de R$ 2,39 milhões equivale ao dobro dos ganhos com a operação, segundo cálculos da autarquia, com compra e venda de contratos futuros de dólar e de índice Ibovespa, além de opções de ações da Vale e da Petrobras.

“Verifica-se a conduta dolosa e preordenad­a de registrar ofertas de compra e venda sem a intenção de executá-las mas, sim, de promover a realização de negócio em cotação artificial induzindo terceiros à sua compra ou venda”, escreveu o relator do caso, o diretor da CVM Henrique Machado.

No dia 6 de novembro de 2013, por exemplo, a Paiffer emitiu oferta de compra de 50 mil opções de ações da Vale. Imediatame­nte, registrou oferta de venda de 2 milhões de opções, levando o mercado a reagir e reduzir os preços INVESTIGAÇ­ÕES Segundo as investigaç­ões, a Paiffer executou operações com o mesmo padrão milhares de vezes, com 97,27% de taxa de cancelamen­to da oferta após quatro segundos.

“Nessa modalidade, o processo destinado a alterar a cotação de preços e induzir terceiros a sua compra ou venda requer, de um lado, a existência de uma oferta de magnitude suficiente a alterar a cotação de um ativo e, de outro, a existência de outra oferta do mesmo participan­te que se beneficia da variação de preço”, diz o relatório.

A definição de “spoofing” como manipulaçã­o de mercado é recente mesmo nos Estados Unidos, onde a primeira condenação foi em 2016. Lá, Michael Coscia, da Panther Energy Trading, foi condenado a três anos de prisão.

É uma prática que ganhou força a partir da disseminaç­ão do uso de robôs para disparar ordens de compra e venda de papéis em grandes quantidade­s.

A defesa da Paiffer chegou a pedir o arquivamen­to do processo, alegando que não havia elementos suficiente­s para comprovar a tese da acusação e que há erros nos relatórios elaborados durante as investigaç­ões.

Disse ainda que, mesmo comprovada a tese, a prática do “spoofing” não está caracteriz­ada entre os delitos previstos na atual regulament­ação do mercado de capitais brasileiro.

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