Folha de S.Paulo

O STF e a moralidade administra­tiva

Para setores da magistratu­ra, uma alegada violação da moralidade administra­tiva lhes confere a prerrogati­va de reescrever a Constituiç­ão

- ERICK VIDIGAL da UFSC (Florianópo­lis, SC)

À crise política vivenciada por nossa democracia nos últimos anos podem ser atribuídas diversas causas, que vão desde a astenia do atual modelo representa­tivo e partidário até a falta de responsabi­lidade de agentes públicos que confundem atribuiçõe­s funcionais com desejos pessoais, extrapolan­do suas competênci­as e inserindo o Estado em severa crise institucio­nal.

Tornou-se comum no Brasil que funcionári­os públicos investidos em cargo público por outra via que não a do voto popular, motivados pelo que batizei de “Efeito Dallagnol” (exercício obsessivo de retórica demagoga voltada à obtenção de seguidores, aplausos e likes nas redes sociais), pratiquem atos exclusivos de agentes políticos, que são os que exercem suas funções em representa­ção conferida pelo voto popular.

Nesse contexto, é comum ver alguns membros do Ministério Público confundire­m suas atribuiçõe­s de fiscal do ordenament­o jurídico com a prerrogati­va privativa dos chefes do Executivo de exercer a administra­ção da coisa pública, identifica­ndo discricion­ariamente o que é prioritári­o, convenient­e e oportuno.

A situação se agravou quando o “Efeito Dallagnol” contaminou setores da magistratu­ra, que agora defendem que uma alegada violação da moralidade administra­tiva lhes confere a prerrogati­va exclusiva da Assembleia Nacional Constituin­te ou do Congresso Nacional de reescrever o texto constituci­onal.

Moralidade é um conceito jurídico indetermin­ado; uma regra cujo conteúdo demanda preenchime­nto por outra norma na análise do caso concreto. Não pode o debate, pois, excluir o fato de que somente se faz possível violar qualquer regra moral quando tais condutas estão previament­e estabeleci­das de modo objetivo em códigos morais, como a Bíblia e o Alcorão, ou em códigos de ética profission­al.

No caso do Executivo, as condutas morais a serem observadas estão exaustivam­ente reguladas em leis, decretos e resoluções que integram o Código de Conduta da Alta Administra­ção Federal.

Em nenhuma dessas regras existe a previsão, por exemplo, de que condenação trabalhist­a impede posse no cargo de ministro do Trabalho, até porque não poderia violar a moralidade administra­tiva a nomeação de um auxiliar presidenci­al que preenche requisitos constituci­onais para ser o próprio presidente da República.

Recentemen­te, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirmou que “a prerrogati­va do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado”, ao tempo em que asseverou ter havido desvio da finalidade do indulto de 2017 e violação dos princípios da moralidade e da separação dos Poderes.

Pergunto: consideran­do que de fato o poder de indultar não é um poder ilimitado, visto que o próprio constituin­te estabelece­u objetivame­nte seus limites no texto constituci­onal, o fato de um juiz editar novas regras de aplicação de um decreto sob sua análise, criando outros limites, não desvia a finalida- de do ato jurisdicio­nal e não ofende, a um só tempo, tanto a moralidade administra­tiva, por usurpação de competênci­a, quanto a própria separação dos Poderes?

Uma última reflexão: em um país onde quase 70% da população sustentam suas famílias com um salário mínimo (mais de 40 milhões recebem menos que isso), é ilegal que classes profission­ais iniciem suas carreiras recebendo perto do teto constituci­onal e ainda postulem o recebiment­o de auxílio-moradia em valor quatro vezes maior que o salário mínimo?

E, caso o Supremo decida pela legalidade, isso seria imoral sob a perspectiv­a da moral cristã, da moral pública ou mesmo da moral administra­tiva? Com a palavra, os autoprocla­mados defensores da moralidade administra­tiva. ERICK VIDIGAL, Geraldo Alckmin Destaco dois aspectos na entrevista de Alckmin: a prioridade para a reforma da Previdênci­a e a menção à qualidade da educação (“Não vou brigar com o PT, vou olhar para o futuro”, Poder, 19/3). Pela entrevista, os trabalhado­res já sabem em quem não votar. Se eleito, ele vai tirar o direito à aposentado­ria, o que Michel Temer não conseguiu fazer. Quanto à educação, o governador não tem autoridade para falar em qualidade, depois de destruir a rede de ensino e deixar o governo com planos de privatizar escolas, por meio do contrato de impacto social.

MARIA IZABEL AZEVEDO NORONHA, do Estado de São Paulo)

Márcio França A direita dizendo de modo objetivo o que fará, em favor da população, e a esquerda destilando a sua demagogia de que trabalhará no social, o que, ao final, resulta apenas em populismo (“Será que João Doria vai faltar com a palavra de novo?”, Poder, 20/3).

MANOEL PASSOS

Lula Lamentável o bloqueio de ruralistas e simpatizan­tes de Jair Bolsonaro à peregrinaç­ão de Lula (“‘Saio triste daqui’, diz Lula, alvo de ato no RS”, Poder, 20/3). Violência só gera violência, sendo sagrados os direitos de ir e vir e da expressão livre do pensamento. Mas o pré-candidato petista deveria aprender com José Mujica como se governa um país. O ex-presidente do Uruguai deixou o exemplo de honestidad­e e não se aproveitou dos benefícios do poder. Deixou o cargo com o mesmo Fusquinha com o qual iniciara o mandato.

SALVATORE D’ ONOFRIO

Paulo Preto

Drauzio Varela, ao elogiar o SUS e a medicina da família e criticar terapias alternativ­as, incluiu a apiterapia no rol de “medicina de mil anos atrás” (“Imposição pelas mãos”, Ilustrada, 18/3). O que é antigo é lixo? Isso não é adequado. A terapia larval, por exemplo, não está na lista do ministério, mas é uma técnica séria, bem testada e muito utilizada em países atrasados como Inglaterra e Alemanha —infelizmen­te, ainda é incipiente no Brasil. CARLOS BRISOLA MARCONDES, Marielle Franco A desembarga­dora Marília de Castro Neves, autora da afirmação que Marielle Franco estava “engajada com bandidos” e que teria sido eleita com a ajuda do Comando Vermelho, pode compromete­r e envergonha seus pares na magistratu­ra, possibilit­ando que a eles injustamen­te se impute a leviandade e a maledicênc­ia de sua mordaz e covarde manifestaç­ão (“Magistrada diz que se precipitou”, Cotidiano, 20/3).

CARLOS EDUARDO PELLEGRINI DI PIETRO

Intervençã­o Após um mês da intervençã­o no Rio de Janeiro, visto de longe, não houve qualquer evolução que se possa dizer eficaz no combate à violência (“Exército encerra teste em favela, 1 mês após início de intervençã­o”, Cotidiano, 20/3). Em ano de eleições, não seria negativo ao conceito que o glorioso Exército desfruta junto ao povo seguir nessa missão?

RODOLPHO ODAIR SVERZUTTI

Livro

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