Folha de S.Paulo

A inscrição correspond­e ao número de cadastro do imóvel na prefeitura.

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Empréstimo consignado e outros créditos precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo que o valor seja usado para adquirir um bem, explicam especialis­tas da Sage IOB.

Nesta sessão, eles indicam ainda como declarar aplicações financeira­s em renda fixa e no Tesouro Direto. Confira mais dúvidas. 86 - Sou funcionári­o público estadual. Fiz um empréstimo consignado em dezembro de 2017 que está sendo descontado na folha de pagamento em 48 vezes desde janeiro deste ano. Com o valor consignado comprei um carro para minha mulher e o registrei em seu nome, em dezembro de 2017. Somos casados em regime de comunhão universal de bens, e minha esposa neste ano terá de declarar primeira vez. Como faço para declarar o veículo? (M.H.R.)

No regime de comunhão universal, o veículo adquirido é comum e deve constar da declaração de apenas um dos cônjuges. Na ficha Bens e Direitos, sob o código 21, informe o veículo comprado. O valor pago deve ser indicado na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. O empréstimo deve ser informado na ficha Dívida e Ônus Reais. 87 - Eu e minha mulher declaramos o IR separados, porém eu pago o plano de saúde dela. Como declaro? (M.G.)

Na sua declaração, informe a parte que lhe cabe do plano na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Na declaração de sua esposa, ela deve informar o valor correspond­ente à despesa dela. 88 - Sou autônoma e nunca declarei IR. Em 2016, apliquei em Tesouro Direto e em renda fixa. Meu saldo em 31 de dezembro de 2017 é de R$ 18.666 em renda fixa e e R$ 16.372 no Tesouro Direto. Preciso declarar IR e informar esses saldos ou sou isenta? (L.C.) 89 - Tenho dificuldad­e de entender os números relacionad­o ao IPTU. Onde acho a inscrição municipal (IPTU)? (A.S.P.) 90 - Estou tentando fazer a declaração no mesmo computador em que fiz a de 2017, Folha

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