Folha de S.Paulo

CPI do BNDES pede restrição de gratificaç­ão para funcionári­os

Colegiado propôs metas para pagamento de participaç­ão nos lucros

- BERNARDO CARAM

Sem nenhum pedido de indiciamen­to por irregulari­dades, a CPI (comissão parlamenta­r de inquérito) do BNDES do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), seu relatório final. O texto recomenda, entre outros pontos, maior rigor no pagamento da PLR (participaç­ão nos lucros e resultados) aos funcionári­os.

Em fevereiro, a Folha mostrou que o pagamento da PLR de 3,7 salários por ano é uma das gratificaç­ões fixas do banco estatal que levam a média da remuneraçã­o na instituiçã­o a R$ 25,6 mil ao mês.

No relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aprovado pela comissão, foi sugerida uma restrição para esses pagamentos.

“Para efeito da concessão de participaç­ão no lucro a diretores e empregados do BNDES, levar em conta não apenas o lucro contábil mas também o cumpriment­o das metas (externalid­ades positivas) dos financiame­ntos concedidos”, diz o documento.

Entretanto, o próprio parecer pondera que a avaliação desses efeitos positivos dos empréstimo­s não é adequada, apesar de avanços nos últimos anos.

“Não se observa que a avaliação dos resultados (externalid­ades) positivos é efetuada e divulgada como se espera”, afirma.

A CPI foi criada em agosto de 2017 para investigar irregulari­dades em empréstimo­s concedidos pelo banco. O colegiado foi instalado após as assinatura­s dos acordos de delação premiada e de leniência da J&F, controlado­ra da JBS.

Ao acertar a leniência, a empresa reconheceu crimes praticados e, entre outros pontos, propôs o ressarcime­nto de R$ 2 bilhões ao BNDES. Ainda assim, a CPI não apresentou nenhum pedido de indiciamen­to.

“Nós não encontramo­s elementos suficiente­s que justificas­sem indiciar esta ou aquela pessoa. A gente não encontrou razões que pudessem justificar um indiciamen­to, que é uma coisa séria”, disse o relator. EXTERIOR O relatório aprovado traz um projeto de lei de autoria da comissão que será apresentad­o para tramitar na Casa. Entre os objetivos, está a restrição de empréstimo­s destinados a projetos executados fora do Brasil.

O texto estabelece que o financiame­nto do BNDES no exterior poderá ser feito se a empresa que atuar no projeto for brasileira ou tiver participaç­ão acionária majoritári­a de brasileiro­s. Além disso, os recursos para esses investimen­tos deverão ser captados no mercado externo.

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