Folha de S.Paulo

Pressionad­a, Cármen pauta habeas corpus pedido por Lula

Votação pode indicar posição do Supremo sobre execução provisória de pena

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Decisão será tomada com base em atual entendimen­to da corte; TRF-4 marcou sessão sobre recursos de petista

O plenário do STF julgará na tarde desta quinta (22) o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão.

A decisão foi tomada pela presidente da corte, Cármen Lúcia, que resistia a adotar uma medida para o caso.

Ainda nesta quarta (21), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu marcar para segunda (26) o julgamento de recursos do petista, última etapa antes de uma ordem de prisão contra ele.

Além do placar em si, há a expectativ­a de que a votação no STF indique qual será a posição da corte em relação à questão da prisão em segunda instância e a outros investigad­os que venham a pedir habeas corpus, embora o resultado só sirva para Lula.

O ex-presidente foi condenado em janeiro pela segunda instância da Justiça Federal a 12 anos e um mês de prisão por corrupção no caso do tríplex em Guarujá (SP).

O julgamento do habeas corpus no STF será sob a vigência do entendimen­to firmado pelo tribunal superior em 2016, por 6 votos a 5, de que a pena de um réu pode ser executada após a condenação em segunda instância.

Gilmar Mendes, no entanto, já mudou de posição e passou a defender o recurso em liberdade até o Superior Tribunal de Justiça analisar o caso —tese que ganhou força no tribunal nos últimos meses.

A posição da ministra Rosa Weber é apontada como “o fiel da balança”: ela é contra a prisão após segunda instância, mas defende que, por ser esse o entendimen­to do tribunal, deve ser seguido.

Em conversas reservadas, ministros apostam que ela deve votar contra o habeas corpus de Lula ou não conhecer o pedido da defesa. Assim, ela e Gilmar trocariam de lado, o que manteria o placar no plenário em 6 a 5, levando-o a negar o pedido do expresiden­te.

Sob pressão de colegas, Cármen Lúcia abriu a sessão plenária desta quarta (21) anunciando que resolveu marcar o julgamento.

Ela vinha afirmando que cabia ao relator, Edson Fachin, levar o caso “em mesa”. Sua assessoria usou o argumento de que ela resolveu agendar depois que na segunda (19) publicou-se uma deci- são de Fachin sobre pedidos adicionais feitos por Lula na semana passada —e, portanto, agora o caso estava formalment­e liberado para análise.

Em decisão provisória e individual, Fachin já tinha negado o pedido da defesa e man- dou o caso para o plenário.

A grande pressão sobre Cármen Lúcia era para que ela pautasse o julgamento de duas ADCs (ações declaratór­ias de constituci­onalidade) sobre prisão em segunda instância, e não o habeas corpus. > Os últimos recursos da defesa do petista no TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) deverão ser julgados na próxima segunda (26) Habeas corpus

STF > Nesta quinta (22), a corte analisa se concede ao petista um habeas corpus preventivo, pedido pela defesa para evitar a possibilid­ade de prisão antes de analisados os recursos nos tribunais de Brasília > O ministro Fachin já negou o pedido liminarmen­te (decisão provisória), e decidiu enviar o caso para o plenário julgar o mérito Julgamento dos embargos

TRF-4 Está marcado para segunda (26), às 13h30, o julgamento dos embargos de declaração –recursos à condenação que não mudam o resultado, apenas pedem esclarecim­entos sobre a sentença Resultados possíveis É possível apresentar embargos dos embargos? > Sim, mas a 8ª turma não os tem aceitado > A defesa será intimada via processo eletrônico para ciência do acórdão, tendo dez dias para abrir este documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com novos embargos Recursos aos tribunais superiores > Os recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) são interposto­s no próprio TRF-4, em um prazo de até 15 dias a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração > Os recursos vão para a vice-presidênci­a do TRF-4, que decide se deve remetê-los aos tribunais superiores. Caso a defesa recorra a ambos, o recurso especial é primeiro julgado no STJ, que depois remete o recurso extraordin­ário ao STF

As ADCs foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, e tinham o condão de rever o posicionam­ento da corte.

Ministros que querem o julgamento das ADCs têm afirmado que hoje há maioria para inverter o resultado de 2016 e mudar a jurisprudê­ncia da corte. Uma alternativ­a é a proposta de Dias Toffoli de que a prisão possa ser decretada após análise dos recursos pelo STJ, a terceira instância da Justiça.

O cenário mais favorável para Lula seria o STF julgar o habeas corpus depois do julgamento das ADCs. Até o último instante da sessão, advogados que estavam no plenário insistiram para que Cármen pautasse essas ações, o que ela disse que não faria agora.

Depois de uma semana de falta de diálogo, Marco Aurélio cogitou apresentar na sessão desta quarta uma questão de ordem para pedir Cármen Lúcia a votação dessas ações. Diante do anúncio dela de que será votado o habeas corpus, ele mudou de ideia.

“O julgamento de amanhã [esta quinta] pode ser, certamente será, um sinal indicativo ou da manutenção da atual situação ou da evolução da jurisprudê­ncia [sobre prisão] para um outro critério”, disse ao final da sessão o decano do STF, Celso de Mello. TRF-4 Os embargos de declaração da defesa de Lula junto ao TRF-4 não mudam o resultado, apenas pedem esclarecim­entos sobre a sentença.

Os juízes da 8ª turma, responsáve­is pelo julgamento, já afirmaram que o petista deve começar a cumprir a pena com o fim do trâmite do processo na segunda instância, segundo entendimen­to do STF de 2016. Caberá ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, expedir a ordem de prisão. Ele também já se manifestou favoravelm­ente ao imediato cumpriment­o da sentença.

De acordo com a assessoria do TRF-4, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena. O extrato sai no mesmo dia ou no dia seguinte do julgamento, dependendo do horário de término da sessão.

No caso de haver parcial provimento dos embargos, por exemplo, normalment­e o juiz espera a publicação dos votos e o novo acórdão para expedir a ordem de prisão. Há um prazo de dez dias para que o acórdão seja publicado, mas costuma levar menos tempo. A assessoria também informa que a 8ª turma não tem aceitado recursos posteriore­s. (REYNALDO TUROLLO JR., LETÍCIA CASADO E ANA LUIZA ALBUQUERQU­E)

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Ministro do STF Marco Aurélio e o advogado de Lula Sepúlveda Pertence, com olho roxo após sofrer uma queda em casa

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