Bens e Direitos.
O contribuinte que tem apartamento com garagem deve declarar os valores específicos para cada um dos itens separadamente na declaração de Imposto de Renda, sugerem os especialistas da Sage IOB.
Veja, abaixo, como declarar outras informações de imóveis no IR 2018. 92 - Nas declarações anteriores, os bens imóveis foram citados com endereço e valor do patrimônio. A partir de 2018, é preciso enviar as escrituras digitalizadas como documento comprobatório? (R.M.)
Não. Informe na ficha Bens e Direitos somente os dados solicitados. Você não é obrigado a enviar documentos anexos. e o nome do cartório. O campo Registro passa a ser solicitado somente para bens não registrados em cartório e se refere a algum registro que possa identificar o imóvel. 94 - Comprei em 1980 um apartamento com garagem. Paguei um valor na época da compra, sem especificar o valor do apartamento e o da garagem. Ambos constam da mesma escritura, cada um com uma matrícula. A garagem nunca foi declarada separadamente. A indicação da área total deve incluir a área útil, a área comum e a área da garagem? (C.M.S.C.) separado da garagem. Indique ambos na ficha Bens e Direitos. No apartamento (código 11), informe o total do bem na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Na garagem (código 19), discrimine o bem, informe que seu custo está associado ao do apartamento e não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017.