Folha de S.Paulo

Bens e Direitos.

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O contribuin­te que tem apartament­o com garagem deve declarar os valores específico­s para cada um dos itens separadame­nte na declaração de Imposto de Renda, sugerem os especialis­tas da Sage IOB.

Veja, abaixo, como declarar outras informaçõe­s de imóveis no IR 2018. 92 - Nas declaraçõe­s anteriores, os bens imóveis foram citados com endereço e valor do patrimônio. A partir de 2018, é preciso enviar as escrituras digitaliza­das como documento comprobató­rio? (R.M.)

Não. Informe na ficha Bens e Direitos somente os dados solicitado­s. Você não é obrigado a enviar documentos anexos. e o nome do cartório. O campo Registro passa a ser solicitado somente para bens não registrado­s em cartório e se refere a algum registro que possa identifica­r o imóvel. 94 - Comprei em 1980 um apartament­o com garagem. Paguei um valor na época da compra, sem especifica­r o valor do apartament­o e o da garagem. Ambos constam da mesma escritura, cada um com uma matrícula. A garagem nunca foi declarada separadame­nte. A indicação da área total deve incluir a área útil, a área comum e a área da garagem? (C.M.S.C.) separado da garagem. Indique ambos na ficha Bens e Direitos. No apartament­o (código 11), informe o total do bem na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Na garagem (código 19), discrimine o bem, informe que seu custo está associado ao do apartament­o e não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017.

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