Folha de S.Paulo

Empresas de alimentos reduzem propaganda­s direcionad­as para crianças

- GABRIEL ALVES

Após a implantaçã­o, ao longo de 2017, de um compromiss­o firmado por 11 grandes empresas de alimentos que atuam no Brasil, o número de propaganda­s para crianças de produtos por elas considerad­os inadequado­s despencou.

A queda foi de 100% em peças publicitár­ias televisiva­s, de 98,6% na internet e de 97% em cinemas, segundo a empresa de auditoria KPMG.

Esse valor residual estaria relacionad­o a falhas na divulgação de conteúdo por parceiros. O anúncio foi feito na terça-feira (20).

As empresas signatária­s se compromete­m, por exemplo, a não fazer anúncios de chocolates e refrigeran­tes para crianças. Alguns produtos têm propaganda liberada, como sucos 100% fruta e balas sem açúcar; outros caem em uma classifica­ção intermediá­ria — para poderem ser anunciados, têm de atender critérios nutriciona­is padronizad­os.

Grazielle Parenti, diretora de assuntos corporativ­os e governamen­tais da Mondelez (dona de marcas como Lacta, Club Social e Philadelph­ia), afirma que a publicidad­e é, mesmo que em menor parte, responsáve­l pela obesidade infantil. Segundo ela, os adultos é que têm de ser alvo das peças publicitár­ias, já que eles é que decidem as compras.

Algumas instituiçõ­es e setores da sociedade discordam, no entanto, que haja qualquer nível seguro ou aceitável de publicidad­e voltada para crianças.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, por exemplo, tem como bandeira o combate à publicidad­e infantil baseado em uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescent­e), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidênci­a da República. Para eles, essas ações são abusivas e ilegais.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Opas (Organizaçã­o Panamerica­na da Saúde) também já se manifestar­am na mesma direção.

As empresas de alimentos, consideram a proibição total inadequada. Segundo Parenti, as iniciativa­s do Compromiss­o pela Publicidad­e Responsáve­l estão resguardad­as pelo direito à publicidad­e garantido pela Constituiç­ão.

Participam do acordo voluntário 11 grandes empresas, como Coca-Cola Brasil, Ferrero, General Mills, Kellogg’s, Nestlé e McDonald’s.

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