Folha de S.Paulo

Desgoverna­nça impreviden­te

- ÉRICA GORGA www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Em meio a greve e protestos, tramita rapidament­e a reforma da previdênci­a dos servidores municipais de São Paulo. A reforma é necessária, considerad­o o déficit de R$ 4,7 bilhões em 2017, mas deve-se assegurar que o sistema proposto seja seguro e possibilit­e transparên­cia e fiscalizaç­ão da gestão dos recursos previdenci­ários.

Há divergênci­a sobre a alíquota calculada pela prefeitura e pela Consultori­a Técnica de Economia e Orçamento da Câmara Municipal da contribuiç­ão previdenci­ária a ser cobrada dos servidores, sendo primordial esclarecer premissas e critérios de cálculo.

Causa espanto que, em tempos de operações Lava Jato e Greenfield, com revelação de inúmeras fraudes na gestão de fundos de previdênci­a no país, o debate sobre a segurança jurídica e prevenção de fraudes ocupe plano secundário.

Elaboramos relatório detalhado apontando problemas de governança no projeto original e propostas concretas de aperfeiçoa­mento, muitas delas acatadas.

Mas o projeto substituti­vo da Comissão de Constituiç­ão e Justiça tem novas artimanhas legais, desnaturan­do as mudanças que permitiria­m maior fiscalizaç­ão dos recursos previdenci­ários por meio do fortalecim­ento dos conselhos fiscais do Iprem (Instituto de Previdênci­a Municipal) e da Sampaprev. A desgoverna­nça agora é ainda pior do que a do projeto original do prefeito João Doria (PSDB).

O projeto adotava “a composição paritária de representa­ntes dos servidores e do município” (artigo 58 original e 75 do substituti­vo), seguindo a lógica da lei 108/2001.

O substituti­vo inova com o parágrafo 7 no artigo 76, sem equivalent­e no projeto original, que esvazia a representa­ção paritária dos servidores públicos, determinan­do quórum especial que exige presença na sessão de 5 membros, com 3 representa­ntes do município para o exercício do “poder decisório”.

O conselho deliberati­vo, erroneamen­te, deve aprovar o regimento interno do conselho fiscal do Iprem (artigo 77, IV, do substituti­vo), permitindo ingerência direta da administra­ção no órgão fiscalizad­or.

O substituti­vo observou o artigo 15 da lei 108/2001, outorgando a presidênci­a do conselho fiscal a conselheir­o representa­nte de participan­tes e assistidos.

Criou, no entanto, novo parágrafo 12 no artigo 80, requerendo a participaç­ão obrigatóri­a do representa­nte da administra­ção para o exercício de poder ou prática de quaisquer atos. Em suma, sem sua participaç­ão, o conselho fiscal não poderá funcionar.

A cereja do bolo é a inovação do artigo 132 do substituti­vo, que diz que “o funcioname­nto dos Conselhos Deliberati­vo e Fiscal será disciplina­do em regulament­o, por ato do prefeito.” Somado ao regimento interno, tal norma fabrica pletora normativa, que dá poderes de intervençã­o para quem nem sequer faz parte do conselho deliberati­vo ou do fiscal. Isso é o mesmo que esvaziar o poder dos conselhos de administra­ção e fiscal da Petrobras, dando poder de ditar regras ao presidente da República.

Se o objetivo da reforma é enxugar gastos públicos, por que criar numa única canetada mais 231 novos cargos (artigo 87), sem aproveitar os 88 funcionári­os existentes no Iprem (artigo 115)? Sem contar a possibilid­ade de transferên­cia de funcionári­os da prefeitura para alocação no Iprem, mediante pagamento de prêmio adicional (artigo 110 do substituti­vo). Não é pessoal em demasia para gerar novas despesas em vez de cortá-las? ÉRICA GORGA

As constantes divergênci­as entre os ministros do Supremo, que inclusive apresentam um comportame­nto incompatív­el para uma corte suprema, mostram que há dois grupos: aqueles que defendem a Constituiç­ão e aqueles que defendem interesses particular­es (“Em novo bate-boca, Barroso diz que Gilmar tem ‘pitadas de psicopatia’”, Poder, 22/3).

CARLOS ALBERTO DE MELO FRANCO DOS SANTOS

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Oportuna a subscrição da entrevista de Alba Zaluar (“Por que a população aceita menino andando com fuzil?”, Cotidiano, 21/03). O missivista só deveria atentar para o fato de que essa bandeira dos direitos humanos é quase exclusivam­ente levantada pelos partidos de esquerda.

JOSÉ GERALDO F. DE S. MACIEL,

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