Tribunal rejeita embargo e mantém condenação de Lula
Petista não poderá ser preso até decisão do STF sobre habeas corpus, em 4/4
Mérito da decisão do TRF-4 foi mantido; defesa de ex-presidente estuda quais novos recursos apresentar
A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, nesta segunda-feira (26), mudar o teor da decisão que condenou o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex e abriu caminho para o cumprimento da prisão do petista.
Os juízes determinaram apenas ajustes de redação no texto da decisão e rebateram os pedidos de anulação do processo. Depois que a decisão for publicada, a defesa de Lula ainda pode apresentar um recurso. No entanto, o tribunal tem considerado essa medida como protelatória, e negado sem julgar.
Lula não pode ser preso até pelo menos o dia 4 de abril, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar habeas corpus apresentado pelos advogados do ex-presidente. Até lá, uma decisão liminar impede que ele seja preso.
Ao ler trechos do seu voto, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que manteve o mérito da decisão que condenou Lula e disse que tratou de todos os pontos questionados pela defesa de Lula.
Mas retificou algumas passagens do voto “que dizem respeito a erros materiais”, como quando trocou erroneamente o nome de empresas do grupo OAS, como “construtora OAS” ou “OAS empreendimentos”.
Seu voto foi seguido pelos outros integrantes da turma, Leandro Paulsen e Victor Laus. O acórdão com as correções e argumentos do tribunal deve ser publicado em até dez dias.
Não foram modificados pontos que dizem respeito à condenação ou execução provisória de pena de Lula.
Após o julgamento, que durou cerca de 15 minutos — tempo maior do que o tribunal costuma levar para decidir embargos de declaração de outros réus— a defesa de Lula disse a jornalistas que estuda quais recursos serão apresentados agora.
Eles podem apresentar novos embargos de declaração —que tendem a ser rejeitados pela turma do TRF-4— ou recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.
“Aqui viemos para verificar e constatar para nos certificarmos de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula nos precisos e exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na semana passada. Foi cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse José Roberto Batochio, advogado de Lula.
A decisão também deve sacramentar a condição do expresidente como “ficha suja”, embora isso só ocorra quando todos os recursos na segunda instância forem esgotados. A defesa do petista deve interpor novos recursos ao TRF-4, mas que devem ser negados. SUPREMO Caso o Supremo decida de forma contrária ao habeas corpus, cabe ao juiz Sergio Moro executar a prisão de Lula. Desde agosto do ano passado, ele já tem determinado a prisão de réus da Lava Jato cujos recursos em segunda instância se esgotaram.
Lula havia apresentado os recursos, chamados embargos de declaração, no dia 20 de fevereiro, quase um mês depois de ter a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelos juízes.
Em primeira instância, ele já fora condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em teoria, os embargos de declaração pedem, apenas, esclarecimentos sobre a sentença, não podendo reverter a condenação —mas a defesa enviou ao tribunal 175 páginas que contestavam a decisão.
Recursos da defesa junto a STJ e STF são encaminhados, primeiro, ao próprio TRF-4, que decide se irá remetê-los aos tribunais superiores.
Na ação, Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber da construtora OAS um tríplex reformado em Guarujá (SP) como propina de parte de um acerto da empreiteira com o PT em contratos com a Petrobras.
O ex-presidente nega as acusações. Ele responde a outras seis ações na Lava Jato e Zelotes, duas delas conduzidas por Moro, e outras quatro na Justiça Federal de Brasília.
No dia 4, quando o habeas corpus pode ser julgado, ocorrerá a próxima sessão plenária do STF. Durante o feriado da Semana Santa e, de quarta (28) a domingo (1º), os ministros estarão de folga, conforme uma lei de 1966 que amplia o recesso.