Folha de S.Paulo

Tribunal rejeita embargo e mantém condenação de Lula

Petista não poderá ser preso até decisão do STF sobre habeas corpus, em 4/4

- JOSÉ MARQUES

Mérito da decisão do TRF-4 foi mantido; defesa de ex-presidente estuda quais novos recursos apresentar

A 8ª turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, nesta segunda-feira (26), mudar o teor da decisão que condenou o expresiden­te Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex e abriu caminho para o cumpriment­o da prisão do petista.

Os juízes determinar­am apenas ajustes de redação no texto da decisão e rebateram os pedidos de anulação do processo. Depois que a decisão for publicada, a defesa de Lula ainda pode apresentar um recurso. No entanto, o tribunal tem considerad­o essa medida como protelatór­ia, e negado sem julgar.

Lula não pode ser preso até pelo menos o dia 4 de abril, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar habeas corpus apresentad­o pelos advogados do ex-presidente. Até lá, uma decisão liminar impede que ele seja preso.

Ao ler trechos do seu voto, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que manteve o mérito da decisão que condenou Lula e disse que tratou de todos os pontos questionad­os pela defesa de Lula.

Mas retificou algumas passagens do voto “que dizem respeito a erros materiais”, como quando trocou erroneamen­te o nome de empresas do grupo OAS, como “construtor­a OAS” ou “OAS empreendim­entos”.

Seu voto foi seguido pelos outros integrante­s da turma, Leandro Paulsen e Victor Laus. O acórdão com as correções e argumentos do tribunal deve ser publicado em até dez dias.

Não foram modificado­s pontos que dizem respeito à condenação ou execução provisória de pena de Lula.

Após o julgamento, que durou cerca de 15 minutos — tempo maior do que o tribunal costuma levar para decidir embargos de declaração de outros réus— a defesa de Lula disse a jornalista­s que estuda quais recursos serão apresentad­os agora.

Eles podem apresentar novos embargos de declaração —que tendem a ser rejeitados pela turma do TRF-4— ou recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.

“Aqui viemos para verificar e constatar para nos certificar­mos de que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula nos precisos e exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na semana passada. Foi cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse José Roberto Batochio, advogado de Lula.

A decisão também deve sacramenta­r a condição do expresiden­te como “ficha suja”, embora isso só ocorra quando todos os recursos na segunda instância forem esgotados. A defesa do petista deve interpor novos recursos ao TRF-4, mas que devem ser negados. SUPREMO Caso o Supremo decida de forma contrária ao habeas corpus, cabe ao juiz Sergio Moro executar a prisão de Lula. Desde agosto do ano passado, ele já tem determinad­o a prisão de réus da Lava Jato cujos recursos em segunda instância se esgotaram.

Lula havia apresentad­o os recursos, chamados embargos de declaração, no dia 20 de fevereiro, quase um mês depois de ter a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelos juízes.

Em primeira instância, ele já fora condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Em teoria, os embargos de declaração pedem, apenas, esclarecim­entos sobre a sentença, não podendo reverter a condenação —mas a defesa enviou ao tribunal 175 páginas que contestava­m a decisão.

Recursos da defesa junto a STJ e STF são encaminhad­os, primeiro, ao próprio TRF-4, que decide se irá remetê-los aos tribunais superiores.

Na ação, Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber da construtor­a OAS um tríplex reformado em Guarujá (SP) como propina de parte de um acerto da empreiteir­a com o PT em contratos com a Petrobras.

O ex-presidente nega as acusações. Ele responde a outras seis ações na Lava Jato e Zelotes, duas delas conduzidas por Moro, e outras quatro na Justiça Federal de Brasília.

No dia 4, quando o habeas corpus pode ser julgado, ocorrerá a próxima sessão plenária do STF. Durante o feriado da Semana Santa e, de quarta (28) a domingo (1º), os ministros estarão de folga, conforme uma lei de 1966 que amplia o recesso.

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Sylvio Sirangelo/TRF/AP Juízes da 8ª turma do TRF-4, em Porto Alegre, reunidos para julgar embargos de Lula

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