Folha de S.Paulo

Especialis­tas debatem execução provisória

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DE SÃO PAULO

Em debate, especialis­tas em direito afirmaram que a Constituiç­ão é tão clara quanto equivocada ao vetar a prisão após condenação em segunda instância. O evento ocorreu na Fundação FHC em parceria com o site de notícias jurídicas Jota.

O caso do ex-presidente Lula, cuja prisão está impedida por uma liminar do STF, é o mais notório ligado à execução provisória da pena, quando o condenado pode ir para a cadeia se condenado em segundo grau.

Em outubro de 2016, o STF decidiu pela execução provisória, mas com placar apertado: 6 votos a 5.

Com a condenação de Lula, o tema voltou a ganhar atenção, e ministros do STF têm sido pressionad­os a pautar novo julgamento.

“Do ponto de vista teórico, não vejo sentido algum em, uma vez que a pessoa tenha sido condenada em primeiro grau e confirmada a condenação em segundo, que ela aguarde o trânsito em julgado. Porque não existe relação lógica entre presunção de inocência e trânsito em julgado do ponto de vista do processo penal”, disse Nino Toldo, desembarga­dor do TRF-3 (SP e MS).

“Agora, não posso negar. A Constituiç­ão diz claramente lá que ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado. Então, se a interpreta­ção for literal, não tem jeito. A Constituiç­ão está errada. É um equívoco lógico”, sustentou Toldo.

O professor da FGV e colunista da Folha Oscar Vilhena Vieira disse que “a Constituiç­ão é razoavelme­nte clara. Ela diz trânsito em julgado”.

Ele, contudo, questionou a Carta. “Não existe democracia no mundo em que a execução, ainda que provisória, não se dê pelo menos na segunda instância. Todos os tratados internacio­nais de direitos humanos trabalham com o duplo grau de jurisdição.”

Kenarik Felippe, desembarga­dora do Tribunal de Justiça de São Paulo, criticou o Supremo pela hesitação em decidir a questão de forma impessoal, portanto, não o caso específico de Lula.

“É incompreen­sível não colocar a questão geral em pauta. Porque a ministra do Supremo [Cármen Lúcia] se recusa, vai na TV, dá entrevista como se fosse a única pessoa naquele quadro de 11 a poder fazer uma negativa de um determinad­o tema, como se isso fosse a salvação da pátria.”

Marivaldo Pereira, auditor federal de finanças e controles e ex-secretário de Reforma do Judiciário, concordou que a arbitrarie­dade em relação à pauta de julgamento­s de ações no Supremo distorce o papel da Justiça. “Poder decidir quando posso levar um processo à pauta é decidir qual processo vai prescrever ou não.”

“Parte dos ministros muda a postura entre o garantismo e o punitivism­o”, disse.

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