Folha de S.Paulo

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quartafeir­a (28) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP), 86, cumpra prisão domiciliar. Ele está preso na Papuda, em Brasília, desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Toffoli afirma que a defesa de Maluf apresentou documentos que comprovam que o deputado “passa por graves problemas relacionad­os à sua saúde no cárcere”.

Ao deferir a liminar (decisão em caráter provisório), Toffoli ressalta que o Código de Processo Penal “admite a concessão de prisão domiciliar ao preso preventivo extremamen­te debilitado por motivo de doença grave”.

Maluf é condenado —não preso preventivo. Mas o ministro afirma que “as circunstân­cias do caso” o colocam em condição de alguém que está cumprindo pena antecipada, “pois, como alega a defesa, não há trânsito em julgado definitivo”.

“E, neste ponto, entendo plausível a tese jurídica defensiva”, escreveu.

Além disso, acrescento­u, o caso de Maluf tem “fundamento humanitári­o”, já que o político sofre de diversas doenças graves.

O ministro destaca que a Lei de Execução Penal elenca as hipóteses de recolhimen­to domiciliar, incluindo para condenado maior de 70 anos ou acometido de doença grave.

“Não desconheço que a Lei de Execuções Penais apenas autoriza a prisão domiciliar para o condenado submetido ao regime prisional aberto, nas hipóteses ali previstas”, afirmou.

O magistrado remeteu o caso para ser analisado pelo plenário do STF.

Cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marcar a data de julgamento. A previsão é que entre na pauta do plenário dia 11 de maio.

A reportagem apurou que Cármen Lúcia e Edson Fachin foram informados sobre a decisão de Toffoli antes de ela ser publicada.

Quando receber alta no hospital em Brasília, Maluf seguirá para São Paulo para continuar com os tratamento­s médicos aos quais estava sendo submetido antes da prisão, informou seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro. DECISÃO Os advogados do deputado tentaram entrar com recursos (embargos infringent­es) contestand­o a condenação de Maluf no STF, mas Fachin, que o sentenciar­a, negou o pedido e considerou o caso finalizado.

O ministro relator da Lava Jato entendeu que não caberia esse tipo de recurso nos julgamento­s das turmas, mas apenas no plenário do STF.

Mas como Fachin enviou o caso para o plenário, a defesa argumentou que o próprio relator reconhecer­a que o trânsito em julgado não tinha ocorrido.

Ou seja, Maluf estaria cumprindo pena antecipada­mente, já que teria o direito de recorrer. Foi esse o entendimen­to de Dias Toffoli ao analisar o caso.

Em maio de 2017, Paulo Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato por crimes de lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996), Maluf LAUDOS MÉDICOS Toffoli determinou que a defesa de Maluf junte aos autos o laudo médico do hospital em que o político está internado.

“Determino, ainda, que a defesa providenci­e (...) laudo médico a respeito das condições de saúde do paciente, a ser emitido por médico res- ponsável por sua internação no hospital onde se encontra, para melhor subsidiar a apreciação desta liminar pelo tribunal pleno”, escreveu o magistrado.

A defesa afirma que Maluf sofre de câncer de próstata, hérnia de disco “em estágio grave, com limitação severa de mobilidade”, problemas cardíacos e diabetes, “todos em tratamento e com necessidad­e de acompanham­ento ambulatori­al especializ­ado, tal qual reconheceu o próprio IML-DF”.

O ministro Dias Toffoli, durante sessão no Supremo

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Carlos Humberto - 27.mar.18/STF/Folhapress

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