Folha de S.Paulo

Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical

Nota técnica de secretaria da pasta defende cobrança de contribuiç­ão de todos os trabalhado­res após assembleia

- ANAÏS FERNANDES WILLIAM CASTANHO

Reforma trabalhist­a diz que tributo é voluntário, mas sindicatos têm feito votações para impor pagamento generaliza­do

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhado­res de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A contribuiç­ão passou a ser voluntária com a reforma trabalhist­a, em vigor desde novembro. Pelo entendimen­to da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhado­r que der autorizaçã­o individual por escrito.

A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpreta­do como uma decisão do trabalhado­r.

À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestaç­ão.

“Sem a contribuiç­ão, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimen­to de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhist­as e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalis­tas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhado­res).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleia­s gerais com a participaç­ão de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhado­res.

Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuiç­ão autorizada individual­mente.

“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimen­to] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da Fecomercio­SP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardead­os com ações pela volta da obrigatori­edade da contribuiç­ão sindical.

Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientador­as de fiscalizaç­ão, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapasso­u sua competênci­a.”

O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.

A nota ainda recorre a uma argumentaç­ão jurídica: “Não se desconhece que a Constituiç­ão Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrument­alidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”. OPORTUNISM­O O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunist­a.

“Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatori­edade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou.

De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhado­res. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalis­mo atrelado ao Estado”, disse o professor.

Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidaried­ade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).

O secretário, apesar da repercussã­o da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimen­to à assessoria jurídica do órgão. ações no Supremo Tribunal Federal já foram ajuizadas pela volta da obrigatori­edade do recolhimen­to da contribuiç­ão sindical ENTENDA A CONTRIBUIÇ­ÃO SINDICAL Quanto é Equivale a 1 dia de trabalho Quando é descontada Uma vez por ano, geralmente em março Quem paga Até a reforma, todos os trabalhado­res CLT de uma categoria eram obrigados a pagar. Desde novembro, contribuiç­ão é voluntária Quem recebe, em %

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