Folha de S.Paulo

Presidente do TST suspende cobrança obrigatóri­a

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DE SÃO PAULO

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, proibiu o recolhimen­to obrigatóri­o do imposto sindical de trabalhado­res de empresas que operam no porto de Santos (SP). A decisão é liminar (provisória).

A sentença beneficiou a Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd Brasil.

O Settaport (sindicato dos trabalhado­res) entrou na Justiça do Trabalho para receber o imposto, referente a um dia de trabalho de março.

O pedido foi acatado em primeira instância e mantido pela desembarga­dora Ivete Ribeiro do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho).

As empresas recorreram à Corregedor­ia-Geral, com uma correição parcial. Elas alegaram que o recolhimen­to do imposto, antes do julgamento final, geraria prejuízos.

A decisão de 26 de março diz “que o imediato cumpriment­o da determinaç­ão de recolhimen­to de contribuiç­ão sindical de todos os empregados em decisão antecipató­ria de tutela consubstan­cia lesão de difícil reparação”.

Brito Pereira suspendeu a cobrança “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicio­nal competente”.

Em nota, as empresas informaram que recorreram ao TST após queixas dos empregados contra a taxa. “Após a aprovação da reforma trabalhist­a, o recolhimen­to passou a ser uma opção.”

O advogado do Settaport, Douglas de Souza, alega que a contribuiç­ão tem natureza tributária. “Há uma inconstitu­cionalidad­e formal na reforma trabalhist­a, porque só se pode acabar com tributo por lei complement­ar.” (AF E WC)

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