Presidente do TST suspende cobrança obrigatória
DE SÃO PAULO
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, proibiu o recolhimento obrigatório do imposto sindical de trabalhadores de empresas que operam no porto de Santos (SP). A decisão é liminar (provisória).
A sentença beneficiou a Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd Brasil.
O Settaport (sindicato dos trabalhadores) entrou na Justiça do Trabalho para receber o imposto, referente a um dia de trabalho de março.
O pedido foi acatado em primeira instância e mantido pela desembargadora Ivete Ribeiro do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho).
As empresas recorreram à Corregedoria-Geral, com uma correição parcial. Elas alegaram que o recolhimento do imposto, antes do julgamento final, geraria prejuízos.
A decisão de 26 de março diz “que o imediato cumprimento da determinação de recolhimento de contribuição sindical de todos os empregados em decisão antecipatória de tutela consubstancia lesão de difícil reparação”.
Brito Pereira suspendeu a cobrança “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Em nota, as empresas informaram que recorreram ao TST após queixas dos empregados contra a taxa. “Após a aprovação da reforma trabalhista, o recolhimento passou a ser uma opção.”
O advogado do Settaport, Douglas de Souza, alega que a contribuição tem natureza tributária. “Há uma inconstitucionalidade formal na reforma trabalhista, porque só se pode acabar com tributo por lei complementar.” (AF E WC)