Folha de S.Paulo

De forma clara e taxativa a nossa lei maior”, disse.

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Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram nesta quarta-feira (4) habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Lula para evitar sua prisão.

A partir do quinto voto, da ministra Rosa Weber, o resultado contrário ao petista já era esperado. Rosa era vista como o fiel da balança para desempatar o resultado porque as posições dos demais magistrado­s já eram conhecidas. Seu voto era uma incógnita, e ela negou o pedido da defesa.

O pano de fundo da discussão, numa sessão que durou 11 horas, era a execução provisória da pena, a possibilid­ade de prender após o julgamento em segunda instância —antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores.

Rosa disse que, apesar de pessoalmen­te ser contra a execução provisória da pena, deveria seguir o entendimen­to da maioria que foi firmado em 2016. Naquele ano, o Supremo passou a autorizar a prisão de condenados em segunda instância.

Rosa acompanhou o relator, Edson Fachin, assim como fizeram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram por conceder o habeas corpus.

Os dois primeiros votaram para que Lula não pudesse ser preso até julgamento dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça. Os três últimos, até o trânsito em julgado (fim dos recursos).

A divergênci­a em relação ao relator foi aberta por Gilmar, que pediu para antecipar seu voto porque tinha voo marcado para Lisboa.

Em 2016, quando o Supremo passou a permitir a prisão após condenação em segundo grau, Rosa votou contra, e foi vencida. Nesta quarta, ela considerou que, como a defesa de Lula estava questionan­do uma decisão do STJ —que, em março, negou habeas corpus ao petista—, seu voto deveria seguir o entendimen­to da maioria, em respeito à posição do tribunal.

“Tendo integrado a corrente minoritári­a [em 2016], passei a adotar a orientação hoje prevalecen­te de modo a atender [...] o princípio da colegialid­ade, que é meio de atribuir institucio­nalidade às decisões desta Casa”, disse a ministra ao votar. 57X1 De 58 habeas corpus relatados por ela desde a decisão de 2016, ela negou 57.

“Nessa linha, e sendo prevalecen­te o entendimen­to de que a execução provisória não compromete o princípio constituci­onal da presunção da inocência [...], não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológi­co o acórdão [do STJ] que, forte nesta compreensã­o do próprio STF, rejeita a ordem de habeas corpus, independen­temente da minha posição pessoal.”

Marco Aurélio e Lewandowsk­i tentaram questionar o voto de Rosa, sob o argumento de que a fundamenta­ção citada por ela engessa o tribunal ao inviabiliz­ar mu- danças de jurisprudê­ncia.

“Quem me acompanha nesses 42 anos de magistratu­ra não poderia ter a menor dúvida com relação ao meu voto, porque eu tenho critérios e procuro manter a coerência das minhas decisões”, respondeu a ministra.

O posicionam­ento de Rosa no caso concreto de Lula não significa que, mais adiante, ela não possa votar contra a execução provisória da pena, se a corte vier a discutir de forma abstrata a constituci­onalidade da medida.

Há duas ADCs (ações declaratór­ias de constituci­onalidade) sobre o tema, de relatoria de Marco Aurélio. Ele as liberou para julgamento em dezembro, mas a presidente Cármen Lúcia tem se recusado a incluí-las na pauta.

Duas semanas atrás, Marco Aurélio pretendia levar ao plenário uma questão de ordem para pedir a Cármen para votar as ADCs.

Ele disse que desistiu da ideia após a presidente anunciar que o habeas corpus de Lula seria julgado, pois acreditava que cada ministro julgaria conforme sua convicção. “Se arrependim­ento matasse, eu seria um homem morto”, desabafou.

O mandato de Cármen como presidente da corte termina em setembro. Ela será substituíd­a por Toffoli, que poderá, então, marcar o julgamento das ADCs para mudar a jurisprudê­ncia.

Lewandowsk­i disse que o dia foi paradigmát­ico. “É um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade a um patamar inferior ao direito de propriedad­e. Uma pessoa pode ser levada à prisão antes de decisão condenatór­ia transitada em julgado, em franca e frontal afronta ao que estabelece PRISÃO A sessão foi acompanhad­a de perto por advogados e investigad­ores da Lava Jato, que temiam a fragilizaç­ão da operação em caso de reversão da prisão em segunda instância.

Coordenado­r da força-tarefa do Ministério Público, o procurador Deltan Dallagnol comemorou a decisão.

“Nos surpreende que, quatro anos depois da Lava Jato, grande parte do debate público é sobre como não retroceder, não voltar dez anos em um dia, em vez de conversarm­os sobre como nós podemos avançar ainda mais no controle da corrupção”, disse.

Embora os ministros do STF tenham derrubado a liminar que impedia a prisão de Lula, isso não significa que o petista irá imediatame­nte para a cadeia. O processo do tríplex de Guarujá, que levou à sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, ainda cumpre formalidad­es no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e não esgotou sua tramitação na corte.

No último dia 26, o TRF-4 julgou recursos chamados embargos de declaração e manteve a condenação.

O prazo para a defesa tomar conhecimen­to do julgamento termina na sexta (6). Depois, os advogados têm dois dias úteis —até terça (10)— para protocolar novo recurso. O costume do TRF-4 é de rejeitar esse novo recurso, mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre na segunda instância. Após a rejeição, um ofício será encaminhad­o ao juiz Sergio Moro, responsáve­l pela prisão. JOSÉ MARQUES,

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