Folha de S.Paulo

Decreto proíbe a manifestaç­ão de militares

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DE SÃO PAULO

Um decreto assinado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso classifica como “transgress­ão disciplina­r”, passível de punição, qualquer manifestaç­ão pública, sem autorizaçã­o, de um militar da ativa sobre assuntos políticos.

No caso das declaraçõe­s feitas pelo comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, na última terça-feira (3), especialis­tas em direito militar consideram, no entanto, que não houve tal violação.

Para o professor da USP Dircêo Torrecilla­s Ramos, o general só não poderia se manifestar se fosse desautoriz­ado pelo seu superior hierárquic­o —no caso, o presidente Michel Temer. O presidente não se manifestou a respeito das falas de Villas Bôas.

O comandante afirmou em rede social que repudia “a impunidade” e que o Exército está “atento às suas missões institucio­nais”. As mensagens foram publicadas às vésperas do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF.

“Ele exerceu o direito de liberdade de expressão e, como comandante, pode falar em nome da instituiçã­o”, diz Torrecilla­s.

O professor afirma que a manifestaç­ão do comandante vai ao encontro do artigo da Constituiç­ão que detalha as atribuiçõe­s das Forças Armadas, de defesa da pátria sob a autoridade do presidente, garantia dos poderes constituci­onais e, sob iniciativa desses poderes, da lei e da ordem.

O promotor de Justiça de São Paulo Edson Corrêa Batista, professor de direito militar da Escola Paulista de Direito, concorda. Segundo ele, o general está apenas “exorbitand­o o que todo mundo deve entender” e interpreta­ções sobre sua fala são subjetivas.

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