Decreto proíbe a manifestação de militares
DE SÃO PAULO
Um decreto assinado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso classifica como “transgressão disciplinar”, passível de punição, qualquer manifestação pública, sem autorização, de um militar da ativa sobre assuntos políticos.
No caso das declarações feitas pelo comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, na última terça-feira (3), especialistas em direito militar consideram, no entanto, que não houve tal violação.
Para o professor da USP Dircêo Torrecillas Ramos, o general só não poderia se manifestar se fosse desautorizado pelo seu superior hierárquico —no caso, o presidente Michel Temer. O presidente não se manifestou a respeito das falas de Villas Bôas.
O comandante afirmou em rede social que repudia “a impunidade” e que o Exército está “atento às suas missões institucionais”. As mensagens foram publicadas às vésperas do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF.
“Ele exerceu o direito de liberdade de expressão e, como comandante, pode falar em nome da instituição”, diz Torrecillas.
O professor afirma que a manifestação do comandante vai ao encontro do artigo da Constituição que detalha as atribuições das Forças Armadas, de defesa da pátria sob a autoridade do presidente, garantia dos poderes constitucionais e, sob iniciativa desses poderes, da lei e da ordem.
O promotor de Justiça de São Paulo Edson Corrêa Batista, professor de direito militar da Escola Paulista de Direito, concorda. Segundo ele, o general está apenas “exorbitando o que todo mundo deve entender” e interpretações sobre sua fala são subjetivas.