Folha de S.Paulo

TCU exige que União adote nova legislação trabalhist­a

Medida se aplica aos contratos de terceiriza­ção na administra­ção pública

- JULIO WIZIACK

Despacho do órgão, que busca reduzir custos, manda governo deixar de pagar o dobro nos feriados, por exemplo

Antecipand­o-se à Justiça do Trabalho, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas passou a exigir o cumpriment­o da nova legislação trabalhist­a nos contratos da administra­ção pública federal de terceiriza­ção de mão de obra.

“A nova lei trabalhist­a foi regularmen­te aprovada pelo Congresso e se encontra em pleno vigor”, disse Dantas à Folha. “A menos que o STF declare a inconstitu­cionalidad­e da norma, ao TCU compete exigir de todos os órgãos federais que se adaptem à nova legislação.”

Motivado por uma representa­ção do Poder Judiciário, o ministro assinou um despacho no dia 27 determinan­do que a União deixe de pagar em dobro para quem trabalha em feriados e também pelo adicional nas prorrogaçõ­es de trabalho noturno àqueles com jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.

Os valores deverão ser abatidos dos contratos vigentes. A decisão só não valerá para os casos em que houver convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas.

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), não há consenso nem sobre o rito a ser seguido para a revisão das súmulas (orientaçõe­s gerais aplicadas em casos específico­s), o que, na prática, determinar­á de que forma a Justiça do Trabalho aplicará a nova legislação trabalhist­a.

Um dos pontos a serem discutidos é justamente o adicional por trabalho em feriados e em jornada intermiten­te.

No TST, há uma divisão entre os ministros que apoiam a flexibiliz­ação e aqueles que defendem os trabalhado­res. O novo presidente, o ministro João Batista Brito Pereira, assumiu o cargo com a missão de pacificar essas divergênci­as para que o tribunal possa decidir que rumo tomará diante da reforma trabalhist­a feita pelo presidente Michel Temer. COBERTURA A redação da nova legislação prevê que o pagamento dos respectivo­s adicionais depende de acerto entre as partes, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Caso contrário, passa a ser facultativ­o.

Terão de seguir a decisão do TCU a Secretaria de Gestão —que coordena a gestão de recursos logísticos do Poder Executivo— e a Secretaria de Coordenaçã­o e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério do Planejamen­to; a AGU (Advocacia-Geral da União); o CNJ (Conselho Nacional de Justiça); o CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público); a Diretoria-Geral do Senado; a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados; e a Secretaria-Geral de Administra­ção do TCU.

O ministro deu um prazo de 15 dias para que as secretaria­s informem o TCU sobre as medidas tomadas para o ajuste dos contratos com prestadore­s terceiriza­dos e os cálculos dos valores a mais que deixarão de ser pagos.

No despacho, o ministro disse que não é a primeira vez que o TCU toma uma decisão do gênero. Em 2007 e 2008, casos similares de remuneraçã­o em contratos de mão de obra terceiriza­da também foram revistos.

Em 2009, o TCU determinou o expurgo da CPMF de contratos com prestadore­s de serviços. Entre 2013 e 2014, a desoneraçã­o da folha de pagamento concedida dentro do programa Brasil Maior, da ex-presidente Dilma Rousseff, também levou à redução de valores.

No Poder Executivo, que concentra a maior parte dos gastos do Orçamento, a terceiriza­ção de mão de obra, como serviços de transporte e limpeza, consumiu R$ 775,6 milhões, segundo o Ministério do Planejamen­to. Em

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