TCU exige que União adote nova legislação trabalhista
Medida se aplica aos contratos de terceirização na administração pública
Despacho do órgão, que busca reduzir custos, manda governo deixar de pagar o dobro nos feriados, por exemplo
Antecipando-se à Justiça do Trabalho, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas passou a exigir o cumprimento da nova legislação trabalhista nos contratos da administração pública federal de terceirização de mão de obra.
“A nova lei trabalhista foi regularmente aprovada pelo Congresso e se encontra em pleno vigor”, disse Dantas à Folha. “A menos que o STF declare a inconstitucionalidade da norma, ao TCU compete exigir de todos os órgãos federais que se adaptem à nova legislação.”
Motivado por uma representação do Poder Judiciário, o ministro assinou um despacho no dia 27 determinando que a União deixe de pagar em dobro para quem trabalha em feriados e também pelo adicional nas prorrogações de trabalho noturno àqueles com jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso.
Os valores deverão ser abatidos dos contratos vigentes. A decisão só não valerá para os casos em que houver convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas.
No TST (Tribunal Superior do Trabalho), não há consenso nem sobre o rito a ser seguido para a revisão das súmulas (orientações gerais aplicadas em casos específicos), o que, na prática, determinará de que forma a Justiça do Trabalho aplicará a nova legislação trabalhista.
Um dos pontos a serem discutidos é justamente o adicional por trabalho em feriados e em jornada intermitente.
No TST, há uma divisão entre os ministros que apoiam a flexibilização e aqueles que defendem os trabalhadores. O novo presidente, o ministro João Batista Brito Pereira, assumiu o cargo com a missão de pacificar essas divergências para que o tribunal possa decidir que rumo tomará diante da reforma trabalhista feita pelo presidente Michel Temer. COBERTURA A redação da nova legislação prevê que o pagamento dos respectivos adicionais depende de acerto entre as partes, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Caso contrário, passa a ser facultativo.
Terão de seguir a decisão do TCU a Secretaria de Gestão —que coordena a gestão de recursos logísticos do Poder Executivo— e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério do Planejamento; a AGU (Advocacia-Geral da União); o CNJ (Conselho Nacional de Justiça); o CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público); a Diretoria-Geral do Senado; a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados; e a Secretaria-Geral de Administração do TCU.
O ministro deu um prazo de 15 dias para que as secretarias informem o TCU sobre as medidas tomadas para o ajuste dos contratos com prestadores terceirizados e os cálculos dos valores a mais que deixarão de ser pagos.
No despacho, o ministro disse que não é a primeira vez que o TCU toma uma decisão do gênero. Em 2007 e 2008, casos similares de remuneração em contratos de mão de obra terceirizada também foram revistos.
Em 2009, o TCU determinou o expurgo da CPMF de contratos com prestadores de serviços. Entre 2013 e 2014, a desoneração da folha de pagamento concedida dentro do programa Brasil Maior, da ex-presidente Dilma Rousseff, também levou à redução de valores.
No Poder Executivo, que concentra a maior parte dos gastos do Orçamento, a terceirização de mão de obra, como serviços de transporte e limpeza, consumiu R$ 775,6 milhões, segundo o Ministério do Planejamento. Em