Dução de R$ 1.171,84.
177 - Meu cliente é outorgante de escritura de conferência de bens lavrada em 2017. Como declaro? (C.A.P.)
No campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, no código do bem, informe que o bem foi integralizado. Indique o nome e CNPJ da empresa. Não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Inclua o código 32 (participação societária), discrimine a integralização do capital com bem e preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. A integralização pode ser pelo valor declarado ou de mercado. Se optar pelo valor de mercado, apure o ganho de capital. 178 - Sou aposentado com mais de 65 anos. O valor da isenção deve ser subtraído do total dos valores tributáveis? (J.A.M.)
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 10, informe a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais até o valor de R$ 24.751,74. O que ultrapassar esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. 179 - Vendi um apartamento em dezembro de 2017. O comprador financiou valor que eu recebi em fevereiro de 2018. Considero a venda realizada em 2017 ou em 2018? (M.C.B.)
A venda deve ser considerada pelo contrato de compra e venda no ano de 2017. Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informações para a declaração. No campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, no código do bem, informe os dados da venda e não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Na mesma ficha, abra um novo item com o código 52 - Crédito decorrente de alienação. Informe os valores que precisa receber da venda a prazo. Nos próximos anos deve ser preenchido o programa GCAP em relação ao recebimento do valor. 180 - Em 2013, contraí empréstimo de meu irmão. Em 2017,