Folha de S.Paulo

Dução de R$ 1.171,84.

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177 - Meu cliente é outorgante de escritura de conferênci­a de bens lavrada em 2017. Como declaro? (C.A.P.)

No campo Discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, no código do bem, informe que o bem foi integraliz­ado. Indique o nome e CNPJ da empresa. Não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Inclua o código 32 (participaç­ão societária), discrimine a integraliz­ação do capital com bem e preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. A integraliz­ação pode ser pelo valor declarado ou de mercado. Se optar pelo valor de mercado, apure o ganho de capital. 178 - Sou aposentado com mais de 65 anos. O valor da isenção deve ser subtraído do total dos valores tributávei­s? (J.A.M.)

Na ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s, no código 10, informe a parcela isenta de proventos de aposentado­ria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais até o valor de R$ 24.751,74. O que ultrapassa­r esse valor deve ser informado na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica. 179 - Vendi um apartament­o em dezembro de 2017. O comprador financiou valor que eu recebi em fevereiro de 2018. Considero a venda realizada em 2017 ou em 2018? (M.C.B.)

A venda deve ser considerad­a pelo contrato de compra e venda no ano de 2017. Preencha o programa GCAP 2017 e importe as informaçõe­s para a declaração. No campo Discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, no código do bem, informe os dados da venda e não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2017. Na mesma ficha, abra um novo item com o código 52 - Crédito decorrente de alienação. Informe os valores que precisa receber da venda a prazo. Nos próximos anos deve ser preenchido o programa GCAP em relação ao recebiment­o do valor. 180 - Em 2013, contraí empréstimo de meu irmão. Em 2017,

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