Folha de S.Paulo

A negar que a proibição aos porteiros tivesse sido estabeleci­da, o que não conseguiu sustentar na ação.

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por terem ferido o princípio da igualdade: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Fui vítima de ignorância, por afastarem o princípio da dignidade da pessoa humana, e de desconheci­mento, em menor intensidad­e, pois a questão envolvendo direitos é, hoje em dia, amplamente divulgada”, diz Ana, defendida na ação pelos advogados Marcus Moreira e Lilian Campomizzi.

Durante o processo, o corpo diretivo do prédio chegou HUMILHAÇÃO Na última decisão sobre o caso, dada pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que negou vários agravos da defesa para tentar diminuir o impacto da punição, consta:

“Os fatos apresentad­os e comprovado­s, por si, são suficiente­s para ensejar ofensa à honra da parte e lesão extrapatri­monial resultante de sofrimento causado por natural revolta, raiva, humilhação, tristeza e angústia”.

Ana conta que chegou a ficar no meio da rua, em frente ao prédio, esperando que alguém passasse para pedir ajuda para vencer a rampa da garagem e chegar em casa.

Segundo ela, “o tratamento por parte dos moradores continua o mesmo. Ninguém jamais tocou no assunto. Tenho com a maioria um tratamento cordial. Uns poucos não me cumpriment­am. Ninguém se desculpou”.

A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei de Acessibili­dade, de 2004, determinam que condomínio­s ofereçam totais condições de ir e vir, em todas suas dependênci­as, de acordo com as normas técnicas vigentes.

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