A negar que a proibição aos porteiros tivesse sido estabelecida, o que não conseguiu sustentar na ação.
por terem ferido o princípio da igualdade: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Fui vítima de ignorância, por afastarem o princípio da dignidade da pessoa humana, e de desconhecimento, em menor intensidade, pois a questão envolvendo direitos é, hoje em dia, amplamente divulgada”, diz Ana, defendida na ação pelos advogados Marcus Moreira e Lilian Campomizzi.
Durante o processo, o corpo diretivo do prédio chegou HUMILHAÇÃO Na última decisão sobre o caso, dada pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que negou vários agravos da defesa para tentar diminuir o impacto da punição, consta:
“Os fatos apresentados e comprovados, por si, são suficientes para ensejar ofensa à honra da parte e lesão extrapatrimonial resultante de sofrimento causado por natural revolta, raiva, humilhação, tristeza e angústia”.
Ana conta que chegou a ficar no meio da rua, em frente ao prédio, esperando que alguém passasse para pedir ajuda para vencer a rampa da garagem e chegar em casa.
Segundo ela, “o tratamento por parte dos moradores continua o mesmo. Ninguém jamais tocou no assunto. Tenho com a maioria um tratamento cordial. Uns poucos não me cumprimentam. Ninguém se desculpou”.
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei de Acessibilidade, de 2004, determinam que condomínios ofereçam totais condições de ir e vir, em todas suas dependências, de acordo com as normas técnicas vigentes.