Folha de S.Paulo

Conheça as novas exigências para declarar imóveis

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DE SÃO PAULO

O contribuin­te deve ficar atento a novos campos solicitado­s na declaração de imóveis na ficha “Bens e Direitos”. As informaçõe­s, que serão obrigatóri­as a partir de 2019, têm sido grande motivo de dúvida por parte dos leitores. Os novos dados solicitado­s, de acordo com a Receita Federal, são: data de aquisição do imóvel, área da unidade, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no cartório de imóveis.

Todas essas informaçõe­s podem ser encontrada­s na matrícula do imóvel, de acordo com Sabrina Sabaini, do Utumi Advogados.

“Quem não encontra o documento pode ir ao cartório de registro de imóveis ou de notas e pedir a segunda via da matrícula ou da escritura”, diz Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados.

No programa da Receita, o contribuin­te deve responder se a unidade é registrada no cartório de registro de imóveis. Se diz “sim”, abrem-se mais dois campos para ele informar a matrícula e o nome do cartório. Se clica “não”, nada acontece.

“Se o imóvel não estiver no registro de imóveis, a pessoa pode incluir no campo ‘Descrição’ o registro que eventualme­nte tenha no cartório de títulos e documentos, contrato de gaveta ou outra informação para a identifica­ção correta”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

Segundo Adir, todos os novos dados solicitado­s já deveriam ser colocados anteriorme­nte em “Descrição”, mas muitos contribuin­tes acabavam não informando e, por isso, a Receita decidiu criar campos específico­s.

Arnon Velmovitsk­y, advogado especializ­ado em direito imobiliári­o, recomenda que o contribuin­te informe na especifica­ção o número do livro do cartório e as páginas nas quais a matrícula está registrada. ADAPTAÇÃO Embora os novos campos só sejam obrigatóri­os a partir de 2019, especialis­tas recomendam que eles sejam preenchido­s já nesta declaração.

Para Sabaini, a novidade indica que o fisco está fechando um pouco mais o cerco, mas também dará mais segurança e deve ajudar os contribuin­tes a terem mais controle da situação de seus bens.

“A parte boa disso é o controle que vem com a necessidad­e de disposição da informação. Será que aquele imóvel foi trazido corretamen­te para o meu nome? Muitas vezes as pessoas não se atentam a esse tipo de coisa.”

Ela ressalta que é importante verificar todas as informaçõe­s no documento —por exemplo, se o valor declarado na ficha é o mesmo que consta na matrícula do imóvel.

“Se não bater, tem que ver se foi uma informação preenchida incorretam­ente ou se o erro foi do cartório no momento da compra. Quem não tiver as informaçõe­s corretas vai ter um ano para correr atrás e declarar na próxima.” RENAVAM Outro dado adicional que será exigido pela Receita em 2019 e que neste ano ainda será de preenchime­nto facultativ­o é o Renavam.

O número consta no documento emitido pelo Detran. Para embarcaçõe­s e aeronaves, o dado é o registro equivalent­e, que também está no comprovant­e que o dono possui. (ANAÏS FERNANDES)

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