Saiba como informar ao fisco investimento e bitcoin
Preencher errado aplicação está entre as principais razões de cair na malha fina
Operações com ações de até R$ 20 mil por mês são isentas de IR, mas valores precisam estar na declaração
Quem tem aplicações financeiras, como poupança, ações e títulos públicos, precisa declarar esses investimentos e seus rendimentos no Imposto de Renda.
A Receita quer saber quais aplicações o contribuinte tem, uma das ferramentas que usa para controlar a evolução patrimonial de cada um. É preciso informar o saldo de todos os investimentos em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017.
Na prática, é como se o fisco tirasse uma foto da situação financeira do contribuinte nessas duas datas. Os valores devem ser detalhados na ficha “Bens e Direitos”. A exceção é o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), tipo de previdência privada, que é indicado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
No caso de ações, o contribuinte deve fazer o controle de suas operações em Bolsa. “A recomendação é manter todos os registros de corretagem de compra ou venda no ano, que mostram o valor efetivamente pago pelos papéis”, diz o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Ele afirma que deve ser informado o valor de custo das ações. “Se o contribuinte gastou R$ 10 mil para comprar ações, deve declarar esses R$ 10 mil, mesmo que a ação tenha se valorizado ou desvalorizado.”
Operações de até R$ 20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda. Os valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na opção “31—ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).
Os ganhos obtidos com a venda de moedas virtuais como o bitcoin —consideradas pela Receita ativos, e não divisas— também são tributados quando o total alienado no mês superar R$ 35 mil, com alíquotas progressivas de acordo com o lucro.
O recolhimento do imposto deve ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
As moedas virtuais devem ser informadas ainda na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, pelo valor de aquisição. De acordo com a Receita, não há uma regra legal de conversão dos valores. CONTA Os valores em conta-corrente no Brasil, no exterior ou em espécie superiores a R$ 140 também são informados nessa aba. Valores em moeda estrangeira devem ser convertidos pela cotação de compra fixada pelo Banco Central no último dia do ano.
Os rendimentos são preenchidos em duas fichas: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Poupança, letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas de infraestrutura são isentos, assim como dividendos (parte do lucro distribuído por empresas aos acionistas).
Na ficha, é preciso informar o tipo de investimento, a fonte pagadora (nome e CNPJ do banco ou da corretora) e o valor do rendimento. Todas essas informações constam nos informes disponibilizados pelas instituições desde 28 de fevereiro.
É preciso sinalizar também quem é o beneficiário da aplicação, se o contribuinte ou algum dependente. Quando ambos têm investimentos, eles devem ser informados em fichas separadas. Aplicações em instituições diferentes também exigem fichas individuais.
Especialistas recomendam atenção redobrada na hora do preenchimento. “Uma das coisas que mais levam o contribuinte à malha fina é a declaração feita de forma errada, porque a instituição financeira também é obrigada a declarar”, diz Magnus Brugnara, sócio-diretor do escritório Brugnara Advogados, especializado na área tributária.
O preenchimento das fichas de rendimentos sujeitos à tributação é similar, mas nelas entram aplicações em renda fixa como títulos públicos do Tesouro Direto, CDBs (Certificados de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósito Bancário), LCs (Letras de Câmbio), COEs (Certificados de Operações Estruturadas) e debêntures.
No campo “valor”, deve ser inserido o rendimento já descontado o IR.
“O contribuinte precisa considerar também questões tributárias antes de escolher um investimento, porque ele pode ter um retorno maior ou menor dependendo da carga de imposto”, afirma Brugnara. PREVIDÊNCIA Os benefícios recebidos ou o resgate de planos de previdência são tributados na fonte, mas há dois regimes diferentes. Pela tabela regressiva, quanto mais tempo a pessoa permanece no plano, menor será a alíquota na hora do resgate ou recebimento: vai de 35% (para retirada em até dois anos) a 10% (superior a dez anos).
A tabela progressiva funciona como a que incide sobre o salário, isto é, depende do valor resgatado: isento até R$ 1.903,98 no mês a alíquota de 27,5% acima de R$ 4.644,68.
As contribuições feitas no PGBL são dedutíveis da base de cálculo do imposto devido até o limite de 12% da renda bruta tributável, para quem faz a declaração completa. Ou seja, se o contribuinte apurou um rendimento bruto de R$ 100 mil em 2017, pode descontar R$ 12 mil e a tributação incide sobre os R$ 88 mil restantes.