Folha de S.Paulo

Antecipar restituiçã­o só é vantagem para endividado­s

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DE SÃO PAULO

O contribuin­te que tem restituiçã­o do Imposto de Renda a receber e está endividado pode usar esse dinheiro extra como garantia para contratar um empréstimo com juros menores e trocar a dívida mais cara.

A linha de crédito é oferecida pelos maiores bancos brasileiro a correntist­as. Os juros começam em 1,79% ao mês —próximos da taxa do consignado, o empréstimo de menor risco, por ter desconto na folha de pagamento. A taxa vai depender do relacionam­ento que o cliente tem com o banco.

Ao pedir o crédito, o contribuin­te precisa apresentar a declaração para que o banco comprove o valor que o cliente espera receber da Receita. É possível antecipar até 100% da restituiçã­o. No fim, o consumidor paga esse valor e os juros contratado­s, que são prefixados.

Por exemplo, se o contribuin­te tem direito a R$ 1.000 de restituiçã­o, ele pode, se o banco aprovar, contratar esse valor. No fim, ele vai pagar esses R$ 1.000 mais juros.

O empréstimo é quitado quando a restituiçã­o cai na conta do cliente ou no vencimento do contrato —o que ocorre quando há algum problema no processame­nto da declaração e o dinheiro não é liberado pela Receita.

Pelo calendário da Receita Federal, as restituiçõ­es começam a ser pagas em 15 de ju- nho e vão até 17 de dezembro.

A antecipaçã­o vale a pena somente para substituir uma dívida mais cara, afirma o planejador financeiro Renato Roizenblit, da associação Planejar.

“É um tipo de empréstimo que é de baixíssimo risco, porque tem o recebiment­o garantido. Por isso, o banco consegue conceder a uma linha mais competitiv­a”, afirma. Também é indicada para pagar à vista algum produto ou serviço cujo desconto seja maior que o juro cobrado pelo banco. CONSUMO Por outro lado, não é recomendad­o adiantar o valor para consumir se não houver vantagem financeira. “E não faz sentido antecipar para investir o dinheiro. Os produtos conservado­res não vão render o que uma antecipaçã­o do recebiment­o do Imposto de Renda cobra de despesa financeira”, diz.

Quem não precisa do dinheiro pode ter vantagem em esperar pela restituiçã­o, que é isenta de imposto. O valor é corrigido pela taxa de 1% da Selic, o juro básico.

“Quem não tem dívidas pode deixar a declaração pronta e enviar na última semana de prazo. A restituiçã­o segue uma ordem que começa com prioridade­s e depois começa a pagar quem envia primeiro a declaração. Então quem enviar por último recebe por último, com o rendimento”, afirma Roizenblit. (DB)

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