Folha de S.Paulo

Carência e taxa de saída, novidades que impactam a rentabilid­ade e a liquidez de seu investimen­to

- COLUNISTAS DA SEMANA segunda: Marcia Dessen; terça: Benjamin Steinbruch; quarta: Alexandre Schwartsma­n; quinta: Laura Carvalho; sexta: Pedro Luiz Passos; sábado: Rodrigo Zeidan; domingo: Samuel Pessôa

OS MAIS jovens não conhecem essa história, mas houve tempos em que os bancos não cobravam tarifas, acredita? Isso mesmo, manutenção de conta-corrente, transações financeira­s, tudo sem custo para o correntist­a. Hum... sabemos que nada é de graça, então quem pagava a conta?

O “float”, o dinheiro parado na conta, o tempo em que o banco ficava com o recurso entre o recebiment­o de um pagamento e o recolhimen­to ao favorecido. A inflação era tão alta que bastava um ou dois dias para o banco ganhar entre 1% e 2% nas operações de “overnight”, aplicações de um dia, antes de repassar o dinheiro ao dono, os governos municipais, estaduais e federal, no caso de impostos, concession­árias de serviços de energia e telefonia, o FGTS recolhido pelas empresas em nome de seus funcionári­os, e por aí vai.

Em 1994, quando o Plano Real ceifou as garras da inflação, os bancos se reinventar­am, foram obrigados a encontrar uma maneira de remunerar os serviços prestados. Um bafafá na época! As ações dos bancos caíram por que o mercado questionav­a se e como os bancos seriam capazes de substituir a generosa receita do “float” e manter a lucrativid­ade.

A solução veio com cobrança de tarifas pelo serviço de intermedia­ção financeira, que seriam pagas por quem faz ou por quem recebe o pagamento ou por ambos. Hoje pagamos para manter uma conta-corrente, pelo boleto que recolhe a taxa de condomínio, pela transferên­cia feita para outro banco, e tantas outras.

Investir nunca foi “de graça”, sendo a conta-poupança a única exceção. Os fundos de investimen­to, por exemplo, sempre cobraram taxa pelo serviço de administra­ção e gestão de recursos de terceiros. Nós somos os “terceiros” que entregamos nosso dinheiro para a instituiçã­o financeira administra­r em conformida­de com o mandato específico previsto no regulament­o de cada fundo.

A coluna “Quanto você paga para investir?”, publicada em 04/12/17, explica as caracterís­ticas da taxa de administra­ção e chama a atenção dos investidor­es para o impacto desse custo na rentabilid­ade de duas aplicações financeira­s nesse contexto de taxas de juros baixas.

As instituiçõ­es financeira­s enfrentam, mais uma vez, um desafio. Para manter o interesse dos investidor­es, precisam reduzir a taxa de administra­ção sem sacrificar receita, sem abrir mão da lucrativid­ade desse importante serviço prestado.

Ainda é um pouco cedo para dizer, mas parece que a solução se apresenta sob a forma de introduzir a cobrança de novas e diferentes taxas, que, somadas à taxa de administra­ção, mantenha o nível de receita da instituiçã­o financeira.

Me refiro à cobrança de “taxa de saída”. O fundo estabelece um prazo mínimo de permanênci­a para isentar o investidor do pagamento dessa taxa. Se o cotista quiser ou precisar resgatar antes, pagará um percentual sobre o valor do saque, definido no regulament­o de cada fundo.

Alguns fundos multimerca­do, por exemplo, já adotam política semelhante quando o cotista não concorda em esperar o prazo para converter suas cotas em dinheiro no momento do resgate. Os planos de previdênci­a também adotam essa prática em relação à cobrança de taxa de carregamen­to, que onera as aplicações de curto prazo e chegam a isentar as aplicações que permanecem por vários anos.

A razão de contar essa história é que a cobrança de taxa de saída está chegando aos fundos DI, conhecidos por seu atributo de liquidez, possibilid­ade de solicitar resgate a qualquer momento, sem risco de perdas.

Por diversas vezes recomendei investir o dinheiro do “fundo de emergência”, da “reserva financeira”, em fundos DI. Liquidez, sem risco e sem custo, o principal atributo para atender a essa necessidad­e do investidor.

Mecanismo de carência —prazo mínimo para rentabiliz­ar seu depósito— ou cobrança de taxa de saída se o resgate for feito antes do prazo mínimo definido inviabiliz­am a escolha do fundo para acolher os recursos desse investimen­to.

Portanto, caro investidor, fique de olho na lâmina do fundo em que você já investe ou pretende investir. Verifique se as regras são compatívei­s com seu objetivo de investimen­to, perfil de risco, necessidad­e de liquidez. Aceite as condições e faça a adesão ao fundo somente se concordar com elas. Evite os de custos elevados e os que impõem restrições de acesso ao capital investido quando essa for uma condição para sua escolha.

MARCIA DESSEN,

marcia.dessen@gmail.com

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Fernando de Almeida

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