O contribuinte que comprou imóvel na planta precisa declará-lo. Veja abaixo como fazer isso.
206 - Sou auxiliar da Justiça. Em 2017, recebi honorários referente a uma perícia. Acessei o comprovante de resgate de depósito judicial do honorário recebido. Como declaro? (P.T.)
Se o valor foi pago por pessoa jurídica, informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, o valor recebido e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Mas, se o valor tiver sido pago por pessoa física, informe o valor recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, na aba Rendimentos do Trabalho Não Assalariado. Indique o valor do imposto na aba Outras Informações na coluna Carnê-Leão ou importe os dados do programa Carnê-Leão. 207 - Um amigo comprou imóvel na planta. Na construção, a obra foi embargada. O imóvel deve ser declarado? (C.G.)
Sim. No campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, com o código do bem, informe os dados do imóvel, assim como os dados do embargo. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2016, indique se já possuía o imóvel e acrescente o valor pago até essa data. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o valor pago até essa data. Informe ainda data de aquisição, o endereço e os dados do registro. 208 - Fui demitido. O valor correto a declarar de FGTS é o total disponibilizado pela Caixa na minha conta? (T.N.M.)
Sim. Declare o valor de FGTS recebido conforme o extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 04. 209 - Tenho uma microempresa individual. Minha renda vem das notas que emito. O valor fica acima da faixa de isento da tabela de IR. Como devo proceder? (R.B.M.)
O rendimento do MEI até o limite de 32% de sua receita de prestação de serviços ou 8% da receita de venda de produtos é isento. Ele deve ser informado na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso você tenha contabilidade, informe o lucro apurado no balanço apurado em 31 de dezembro de 2017 na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos dessa ficha. Apenas deve ser entregue a declaração de pessoa física caso se enquadre em alguma situação de obrigatoriedade, como, por exemplo, ter recebido rendimentos isentos cuja soma no ano foi superior a R$ 40 mil ou ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Folha