Folha de S.Paulo

O contribuin­te que comprou imóvel na planta precisa declará-lo. Veja abaixo como fazer isso.

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206 - Sou auxiliar da Justiça. Em 2017, recebi honorários referente a uma perícia. Acessei o comprovant­e de resgate de depósito judicial do honorário recebido. Como declaro? (P.T.)

Se o valor foi pago por pessoa jurídica, informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, o valor recebido e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica. Mas, se o valor tiver sido pago por pessoa física, informe o valor recebido na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Física/Exterior, na aba Rendimento­s do Trabalho Não Assalariad­o. Indique o valor do imposto na aba Outras Informaçõe­s na coluna Carnê-Leão ou importe os dados do programa Carnê-Leão. 207 - Um amigo comprou imóvel na planta. Na construção, a obra foi embargada. O imóvel deve ser declarado? (C.G.)

Sim. No campo Discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, com o código do bem, informe os dados do imóvel, assim como os dados do embargo. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2016, indique se já possuía o imóvel e acrescente o valor pago até essa data. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, informe o valor pago até essa data. Informe ainda data de aquisição, o endereço e os dados do registro. 208 - Fui demitido. O valor correto a declarar de FGTS é o total disponibil­izado pela Caixa na minha conta? (T.N.M.)

Sim. Declare o valor de FGTS recebido conforme o extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal na ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s, linha 04. 209 - Tenho uma microempre­sa individual. Minha renda vem das notas que emito. O valor fica acima da faixa de isento da tabela de IR. Como devo proceder? (R.B.M.)

O rendimento do MEI até o limite de 32% de sua receita de prestação de serviços ou 8% da receita de venda de produtos é isento. Ele deve ser informado na linha 13 da ficha Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s. Caso você tenha contabilid­ade, informe o lucro apurado no balanço apurado em 31 de dezembro de 2017 na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos dessa ficha. Apenas deve ser entregue a declaração de pessoa física caso se enquadre em alguma situação de obrigatori­edade, como, por exemplo, ter recebido rendimento­s isentos cuja soma no ano foi superior a R$ 40 mil ou ter rendimento­s tributávei­s superiores a R$ 28.559,70. Folha

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