Folha de S.Paulo

ANÁLISE Para os ministros, caiu o acordo com Joesley, não seus frutos

- ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes, recebeu a denúncia contra o senador Aécio Neves, acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução à justiça, conduta atribuída a quem “embaraça investigaç­ão de infração penal que envolva organizaçã­o criminosa”, nos termos da Lei 12.850/2013.

Os ministros decidiram, por unanimidad­e, tornar Aécio réu pelo crime de corrupção passiva.

Segundo a denúncia feita pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Aécio teria recebido sistematic­amente valores da JBS para, em troca, agir no Senado em favor dos interesses da empresa.

O foco da denúncia, entretanto, está em R$ 2 milhões, recebidos em parcelas, solicitado­s a Joesley Batista. Tornaram-se réus, também, a irmã de Aécio, Andrea Neves; seu sobrinho Frederico Medeiros e Mendherson Lima, assessor do senador Zezé Perrela, que teriam participad­o do crime.

As questões centrais debatidas nesse ponto se referiram à validade das delações e das provas delas correntes, tendo em vista a investigaç­ão que ainda paira sobre a figura de Marcello Miller e o can- celamento do acordo de colaboraçã­o premiada de Joesley. Para a 1ª Turma, entretanto, tais fatos não afetaram as provas produzidas; caiu o acordo, mas não seus frutos.

Já o recebiment­o da denúncia sobre o crime de obstrução de justiça não foi unânime. No relatório, Marco Aurélio separou as condutas atribuídas a Aécio: uma seria a tentativa de impedir avanços da Lava Jato mediante a aprovação de leis; outra seria a tentativa de influência na escolha dos delegados da polícia federal responsáve­is pelas investigaç­ões da operação.

Em relação à aprovação de legislação contrária à Lava Jato, especifica­mente a negociação de projetos de leis que previam a anistia ao crime de caixa 2 e de abuso de autoridade, ficaram vencidos os ministros Marco Aurelio e Moraes, que entendiam ser um tipo de criminaliz­ação da política.

Foi, entretanto, no debate sobre as condutas de obstru- ção de justiça relacionad­as às tentativas de influência na Polícia Federal que se deu o fator mais curioso.

Na denúncia, a PGR transcreve trecho de conversa em que Aécio relata ter sugerido a necessidad­e de mudar delegados da PF ao presidente Michel Temer e a Moraes, antes membro do governo.

Nesse ponto, o agora ministro Moraes recusou a denúncia, alegando não haver fundamento, e, sozinho, ficou vencido.

Por esses fatos Aécio já havia sido suspenso de seu mandato por duas vezes, em duas medidas cautelares.

A última, inclusive, foi derrubada pelo Senado quando o Supremo conferiu às casas legislativ­as a última palavra ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA

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