Informe apenas o valor pago relativo à corretagem com o código 72 - Corretor de Imóveis,
Faltando 13 dias para terminar o prazo para enviar o Imposto de Renda, somente 12,7 milhões de contribuintes entregaram as declarações. A expectativa é que 28,8 milhões prestem contas. 211 - Emprestei para minha filha R$ 12 mil. Já recebi R$ 3.200. Onde declaro? (T.V.P.)
No campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, com o código 51 - Crédito Decorrente de Empréstimo, informe o nome e CPF da sua filha, assim como o valor do empréstimo. Não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2016. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, indique o saldo de 31 de dezembro de 2017 que falta receber. 212 - Qual área do imóvel eu coloco na declaração? O que é o campo Registro? (E.A.R.O.)
Informe a metragem da área total, conforme consta da escritura do imóvel. Se o imóvel for registrado no cartório de imóveis, indique somente a matrícula e o nome do cartório. O campo Registro é solicitado somente para bens não registrados em cartório e se refere a algum registro que possa identificar o imóvel, como, por exemplo, contrato particular. 213 - Comprei, em 2016, um apartamento para minha filha, dependente, no valor de R$ 345 mil e R$ 15 mil pagos à corretora. Como declaro? Ela precisará declarar? (J.C.O.)
Ela é obrigada a declarar. Na ficha Bens e Direitos, código 11 (apartamento), discrimine o bem e preencha as colunas Situação em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 com o valor do apartamento recebido em doação. 214 - Comprei um imóvel na planta, pagando parte à corretora e parte à construtora. Como lanço? (R.T.) se for pessoa física, na ficha Pagamentos Efetuados. Na ficha Bens e Direitos, discrimine o imóvel e a forma de aquisição. Informe ainda o valor total pago na coluna Situação em 31 de dezembro. 215 - Como lançar verba de ação trabalhista? Foi feito acordo e o empregador pagou os impostos. Garantiram que tudo seria isento. Recebi em novembro e dezembro, e a terceira parte, em janeiro de 2018. Paguei 30% do valor ao advogado. Como lançar? (L.H.C.)
Informe, na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, a opção pela tributação (Ajuste Anual ou Exclusivamente na Fonte). Detalhe CNPJ, nome da fonte pagadora, valor do rendimento (líquido do pagamento feito ao advogado) recebido em 2017, contribuição previdenciária, pensão alimentícia (se foi deduzida do rendimento) e o IR. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados com o código 61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).
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