Folha de S.Paulo

Informe apenas o valor pago relativo à corretagem com o código 72 - Corretor de Imóveis,

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Faltando 13 dias para terminar o prazo para enviar o Imposto de Renda, somente 12,7 milhões de contribuin­tes entregaram as declaraçõe­s. A expectativ­a é que 28,8 milhões prestem contas. 211 - Emprestei para minha filha R$ 12 mil. Já recebi R$ 3.200. Onde declaro? (T.V.P.)

No campo Discrimina­ção da ficha Bens e Direitos, com o código 51 - Crédito Decorrente de Empréstimo, informe o nome e CPF da sua filha, assim como o valor do empréstimo. Não preencha a coluna Situação em 31 de dezembro de 2016. Na coluna Situação em 31 de dezembro de 2017, indique o saldo de 31 de dezembro de 2017 que falta receber. 212 - Qual área do imóvel eu coloco na declaração? O que é o campo Registro? (E.A.R.O.)

Informe a metragem da área total, conforme consta da escritura do imóvel. Se o imóvel for registrado no cartório de imóveis, indique somente a matrícula e o nome do cartório. O campo Registro é solicitado somente para bens não registrado­s em cartório e se refere a algum registro que possa identifica­r o imóvel, como, por exemplo, contrato particular. 213 - Comprei, em 2016, um apartament­o para minha filha, dependente, no valor de R$ 345 mil e R$ 15 mil pagos à corretora. Como declaro? Ela precisará declarar? (J.C.O.)

Ela é obrigada a declarar. Na ficha Bens e Direitos, código 11 (apartament­o), discrimine o bem e preencha as colunas Situação em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 com o valor do apartament­o recebido em doação. 214 - Comprei um imóvel na planta, pagando parte à corretora e parte à construtor­a. Como lanço? (R.T.) se for pessoa física, na ficha Pagamentos Efetuados. Na ficha Bens e Direitos, discrimine o imóvel e a forma de aquisição. Informe ainda o valor total pago na coluna Situação em 31 de dezembro. 215 - Como lançar verba de ação trabalhist­a? Foi feito acordo e o empregador pagou os impostos. Garantiram que tudo seria isento. Recebi em novembro e dezembro, e a terceira parte, em janeiro de 2018. Paguei 30% do valor ao advogado. Como lançar? (L.H.C.)

Informe, na ficha Rendimento­s Recebidos Acumuladam­ente, a opção pela tributação (Ajuste Anual ou Exclusivam­ente na Fonte). Detalhe CNPJ, nome da fonte pagadora, valor do rendimento (líquido do pagamento feito ao advogado) recebido em 2017, contribuiç­ão previdenci­ária, pensão alimentíci­a (se foi deduzida do rendimento) e o IR. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados com o código 61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhist­as).

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