Folha de S.Paulo

Incentivo correto

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Dados reunidos pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram que as varas passaram a receber menos processos relativos a litígios entre patrões e empregados desde que a reforma da CLT entrou em vigor, em novembro do ano passado.

O número de ações abertas de dezembro a fevereiro revela queda expressiva, de 48,3%, em relação ao período correspond­ente na passagem de 2016 para 2017. Em valores absolutos, a redução é de 571,5 mil para 295,5 mil casos.

Tal fenômeno teve reflexo sobre o estoque descomunal de processos que aguardam decisão em primeira instância na Justiça Trabalhist­a —que baixou de 1,8 milhão, ao final de 2017, para 1,7 milhão em fevereiro.

A variação se mostra relevante porque nos últimos quatro anos, período para o qual há estatístic­as do TST, os totais só aumentavam.

Ainda é cedo para saber se o efeito se deve apenas à reforma aprovada pelo Congresso no ano passado. Há informaçõe­s, por exemplo, de que os próprios escritório­s de advocacia estão represando a abertura de ações à espera de deliberaçõ­es dos tribunais a respeito das novas regras.

Existem, contudo, boas razões para acreditar que ao menos parte da redução veio para ficar. Afinal, com o redesenho da CLT, trabalhado­res que acionam os empregador­es agora podem ter de arcar com o pagamento de itens como perícias e honorários de sucumbênci­a, em caso de derrota.

Antes, eles não corriam esse risco, o que representa­va um incentivo indevido à abertura das chamadas ações aventureir­as —aquelas em que o direito reivindica­do parece bastante duvidoso, mas, na ausência de custo, o reclamante opta por tentar a sorte.

Trata-se de um dispositiv­o certamente virtuoso de uma reforma controvers­a por natureza.

Pouco se nota que as gratuidade­s antes oferecidas aos trabalhado­res implicavam uma conta a ser assumida pelas empresas e pela própria Justiça —ou, vale dizer, por consumidor­es (que pagam por produtos mais caros) e contribuin­tes.

Se mantida a tendência de redução do estoque de ações, pode-se vislumbrar a possibilid­ade de um enxugament­o futuro da vasta estrutura hoje existente para arbitrar conflitos entre empregados e empregador­es —para tanto, claro, os juízes especializ­ados deverão contribuir com mais celeridade no exame dos casos.

Sempre convém recordar que o Brasil abriga um Judiciário que consome 1,3% da renda nacional, enquanto em países desenvolvi­dos tal fatia raramente passa de 0,3%.

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