Folha de S.Paulo

Toffoli nega pedido para tirar de Moro caso de sítio

Ex-ministro Henrique Alves deixa cadeia e vai para prisão domiciliar

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brasília O ministro Dias Toffoli, do STF, negou nesta quinta (3) pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tirar do Paraná o processo que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

Na semana passada, a maioria dos ministros da segunda turma do Supremo decidiu enviar os relatos de delatores da Odebrecht sobre Lula para a Justiça Federal em São Paulo, retirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.

Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro, que os episódios narrados pelos delatores da Odebrecht não tinham relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ficar no Paraná, sob a condução de Moro.

Os relatos dos delatores tratam do sítio de Atibaia, frequentad­o pela família do petista, de supostas doações ao Instituto Lula, de um apartament­o em São Bernardo do Campo (SP) e de contrataçõ­es de palestras.

A partir dessa decisão, a defesa do petista tentava retirar de Moro o processo sobre o sítio, mas Toffoli entendeu que o pedido não tinha “plausibili­dade jurídica” e indeferiu a liminar.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretament­e ao controle do Supremo Tribunal Federal a competênci­a do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu [...] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamen­te afrontada”, escreveu o ministro.

Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal.

O ministro do STF, porém, discordou: “Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.

Ele afirmou que a decisão do colegiado não examinou a competênci­a de Moro para processar e julgar ações penais que já se encontrava­m em curso e nas quais Lula figura como réu.

O ministro disse ainda que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribu­ísse essas ações referentes ao ex-presidente à seção judiciária de São Paulo.

Ele também acrescento­u que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.

“Em suma, não se subtraiu —e nem caberia fazê-lo— do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame [...] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboraçã­o e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras”, diz Toffoli na decisão.

Há duas ações penais contra Lula tramitando em Curitiba: uma é sobre o sítio de Atibaia, utilizado pelo ex-presidente, e outra acerca de negociação de um terreno para a construção da sede do Instituto Lula.

Os relatos dos colaborado­res da Odebrecht podem contribuir com ambas as ações —que continuam sob a responsabi­lidade de Moro e utilizam outras provas além dessas delações. brasília O desembarga­dor federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou o ex-ministro e expresiden­te da Câmara Henrique Alves (MDB-RN) a deixar o regime fechado, em Natal.

A decisão foi tomada nesta quinta (3), atendendo a um pedido da defesa do exministro, que alegou excesso de prazo da prisão preventiva decretada pela 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

A decisão concede liberdade ao acusado, desde que não tenha contato com os demais indiciados e entregue passaporte. Na prática, a medida permitirá que ele siga para a prisão domiciliar.

O ex-ministro foi preso em 6 de junho do ano passado, alvo das operações Sépsis e Manus, que investigar­am, respectiva­mente, supostos desvios de recursos da Caixa Econômica e da construção da Arena das Dunas, estádio da Copa de 2014.

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