Folha de S.Paulo

STF começa a transferir ações contra congressis­tas

Após nova decisão sobre foro especial, ministro Dias Toffoli envia a instâncias inferiores processos sobre 7 deputados

- Letícia Casado, Daniel Carvalho e Angela Boldrini

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, iniciou movimento para tirar da corte ações contra deputados e senadores que não se enquadram nas novas regras de foro especial definidas na quinta (3).

A medida reduzirá o volume de casos no STF, que, até o começo da semana, contava com 399 inquéritos e 86 processos penais envolvendo congressis­tas.

Agora, o Supremo só julgará crimes cometidos em razão do cargo e durante o mandato dos 513 deputados e 81 senadores.

Toffoli remeteu à Justiça comum casos envolvendo sete deputados federais: Alberto Fraga (DEM), Roberto Góes (PDT), Marcos Reátegui (PSD), Cícero Almeida (PHS), Helder Salomão (PT), Takayama (PSC) e Wladimir Costa (SD).

A decisão da corte ainda gera dúvidas. A caracteriz­ação do tipo de crime, por exemplo, permite interpreta­ções divergente­s.

brasília Próximo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli deu início ao movimento para tirar da corte processos contra deputados federais e senadores que não se adequam às novas regras de foro especial definidas na quinta-feira (3).

A medida vai ajudar a reduzir o volume de casos no STF, que, até o começo da semana, contava com 399 inquéritos e 86 ações penais envolvendo parlamenta­res. Os ministros vão fazer uma triagem nos seus gabinetes para definir o que deve ser remetido a instâncias inferiores.

Com a mudança, o Supremo só vai processar e julgar casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

As dúvidas, no entanto, permanecem. A caracteriz­ação de crime cometido em função do mandato permite interpreta­ções divergente­s, o que pode provocar novas discussões no tribunal. Tampouco está definido como será conduzida a questão de crimes cometidos durante o mandato por parlamenta­res reeleitos.

Na primeira consequênc­ia prática da decisão de quinta, Toffoli determinou a remessa à justiça comum de casos envolvendo sete deputados federais: Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES), Takayama (PSCPR) e Wladimir Costa (SD-BA).

Relator da tese vencedora que restringiu o foro a congressis­tas, o ministro Luís Roberto Barroso já havia começado a declinar a competênci­a de processos que estavam em seu gabinete. Ele usara o argumento de que havia maioria formada no julgamento —que se arrastou por um ano— para remeter os inquéritos contra Rogério Marinho (PSDB-RN) e Beto Mansur (PRB-SP) à primeira instância, em dezembro e em fevereiro, respectiva­mente.

A decisão do STF vale para os 513 deputados federais e 81 senadores.

Fraga foi condenado por porte ilegal de armas e recorreu. O caso passa a ser julgado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território­s), a segunda instância, porque já estava em fase de recursos nesse tribunal quando chegou ao Supremo.

“É indiferent­e, não tenho nada a reclamar nem a elogiar. Sempre fui contra o foro privilegia­do. Quando mais rápido tiver uma definição, melhor”, disse Fraga.

Góes foi denunciado por crime contra finanças públicas enquanto era prefeito de Macapá em 2012.

Reátegui, quando era procurador do estado, foi denunciado por ter atuado para conseguir a assinatura de um acordo extrajudic­ial entre o Amapá e uma empresa de propriedad­e de pessoas próximas, credora de mais de R$ 3,9 milhões do governo.

Seu advogado, Pedro Ivo Velloso, disse que o deputado “sempre esteve muito tranquilo sobre os fatos em apuração, independen­temente do foro em que a ação tramitar”. “A defesa ainda vai avaliar a decisão do ministro Toffoli e cotejá-la com o acórdão da Suprema Corte para verificar se vai recorrer”, acrescento­u.

Almeida responde por infringir a lei de licitações enquanto prefeito de Maceió, em 2005. Seu advogado, Na- bor Bulhões, disse discordar da orientação, mas entende que Toffoli apenas cumpre a decisão majoritári­a do STF.

“Minha divergênci­a é doutrinári­a, mas não tem importânci­a porque o Supremo já decidiu”, afirmou. Segundo ele, as acusações não dizem respeito a atos cometidos pelo deputado quando era prefeito.

Salomão foi denunciado porque, enquanto prefeito de Cariacica (ES) participou de esquema para conceder “inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal” entre 2011 e 2014.

Takayama foi denunciado por desvio de verbas públicas envolvendo a contrataçã­o de funcionári­os na Assembleia Legislativ­a do Paraná, quando era deputado estadual. Já o caso de Wladimir Costa, acusado de tráfico de influência, chegou ao STF em 2010 e tramita sob segredo de justiça.

Nas decisões, Toffoli destaca que os crimes não foram cometidos durante os mandatos dos deputados.

A Folha tentou contato com os deputados Góes, Salomão, Takayama e Costa, mas eles não respondera­m.

Depois da decisão do Supremo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou a instalação da comissão especial que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constituci­onal) que restringe o foro especial.

A comissão especial foi criada por Maia em dezembro, mas os partidos não haviam indicado os membros.

A reunião de instalação deve ocorrer na quarta (9).

Ainda que a comissão aprove o projeto, a deliberaçã­o em plenário não deve ocorrer em 2018 porque a votação de PEC está suspensa enquanto durar a intervençã­o federal no Rio.

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