Folha de S.Paulo

Ministro do STJ determina prisão de Cachoeira

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brasília A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter intacta a jurisprudê­ncia adotada em 2016, que permite a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, serviu para devolver à cadeia o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Nesta sexta (4), o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a execução imediata da pena imposta ao empresário com atuação na área de bingos e jogos de azar eletrônico­s

A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal. Cachoeira fora condenado, no caso da Loterj, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção, mas recorreu ao STJ.

De acordo com a sentença que o condenou, Cachoeira obteve, em troca de propina a agentes públicos, o direcionam­ento em seu favor dos termos de um edital que autorizari­a a exploração de jogos lotéricos.

Caberá, agora ao TJ expedir o mandado de prisão.

Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução provisória da pena referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, que foi assessor da Casa Civil no primeiro mandato de Lula.

Nesse caso, segundo o ministro, encontra-se pendente de julgamento um recurso interposto pela defesa.

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