PROTEÇÃO AO COMPRADOR
Patrimônio de afetação evita perdas em caso de falência do incorporador
PPessoas que têm o sonho de adquirir um imóvel para morar, trabalhar ou investir e optam por comprá-lo na planta contam com uma proteção que ajuda a evitar grandes perdas em caso de falência do incorporador.
O chamado patrimônio de afetação foi instituído por meio da lei Lei Federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e define a separação de bens e recursos do empreendimento das demais propriedades da incorporadora.
Sua criação aconteceu após a falência da Encol, em 1999. Então uma das principais construtoras do país, ela não entregou diversas obras e deixou mi- lhares de clientes com prejuízo e sem seus imóveis.
Com o estabelecimento do patrimônio de afetação, o empreendimento passa a ter CNPJ e contabilidade próprios, e qualquer retirada de dinheiro do caixa só pode ser feita para o custeio da construção. Valores que ultrapassam o custo da obra não ficam vinculados ao empreendimento, representando a remuneração e o lucro do incorporador.
O patrimônio de afetação não é obrigatório, mas gera vantagens tanto para quem compra quanto para quem vende. O comprador tem a segurança de não perder tudo se a incorporadora falir. Já os construtores ganham em credibilidade, mostram transparência e podem ter mais facilidade para conseguir financiamentos, já que muitas instituições financeiras pedem essa garantia para liberar os recursos.
A fiscalização do patrimônio de afetação é feita por uma comissão formada por representantes dos compradores e dos bancos envolvidos.