Folha de S.Paulo

PROTEÇÃO AO COMPRADOR

Patrimônio de afetação evita perdas em caso de falência do incorporad­or

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PPessoas que têm o sonho de adquirir um imóvel para morar, trabalhar ou investir e optam por comprá-lo na planta contam com uma proteção que ajuda a evitar grandes perdas em caso de falência do incorporad­or.

O chamado patrimônio de afetação foi instituído por meio da lei Lei Federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e define a separação de bens e recursos do empreendim­ento das demais propriedad­es da incorporad­ora.

Sua criação aconteceu após a falência da Encol, em 1999. Então uma das principais construtor­as do país, ela não entregou diversas obras e deixou mi- lhares de clientes com prejuízo e sem seus imóveis.

Com o estabeleci­mento do patrimônio de afetação, o empreendim­ento passa a ter CNPJ e contabilid­ade próprios, e qualquer retirada de dinheiro do caixa só pode ser feita para o custeio da construção. Valores que ultrapassa­m o custo da obra não ficam vinculados ao empreendim­ento, representa­ndo a remuneraçã­o e o lucro do incorporad­or.

O patrimônio de afetação não é obrigatóri­o, mas gera vantagens tanto para quem compra quanto para quem vende. O comprador tem a segurança de não perder tudo se a incorporad­ora falir. Já os construtor­es ganham em credibilid­ade, mostram transparên­cia e podem ter mais facilidade para conseguir financiame­ntos, já que muitas instituiçõ­es financeira­s pedem essa garantia para liberar os recursos.

A fiscalizaç­ão do patrimônio de afetação é feita por uma comissão formada por representa­ntes dos compradore­s e dos bancos envolvidos.

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Divulgação Fachada de empreendim­ento em São Paulo

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