Folha de S.Paulo

Sistema protege investidor­es contra problemas no mercado

Algumas aplicações em bancos e corretoras têm garantias, mas há restrições

- -Anaïs Fernandes

são paulo A confiança do investidor sofreu abalos nas últimas semanas com o Banco Central e a Polícia Federal intensific­ando a fiscalizaç­ão de instituiçõ­es financeira­s suspeitas de cometer violações e fraudes. Quem usa corretoras para fazer aplicações ou tem contas em bancos na mira das autoridade­s não deve se desesperar.

Especialis­tas garantem que o sistema brasileiro é sólido, e que os gatilhos de proteção ao investidor funcionam.

Em abril deste ano, a PF deflagrou nova fase de uma operação que investiga o envolvimen­to de corretoras em um esquema de fraudes com a aplicação de recursos de institutos de previdênci­as municipais em debêntures sem lastro. Executivos da Gradual, que negam as acusações, chegaram a ser presos.

Na sexta (4), o BC decretou a liquidação extrajudic­ial do Banco Neon, alegando patrimônio líquido negativo e graves violações às normas.

Na prática, isso significa que as atividades do banco são interrompi­das e todas as obrigações são considerad­as vencidas. O pagamento aos credores segue a ordem de preferênci­a prevista na lei de falência, que dá prioridade a dívidas trabalhist­as, créditos com garantia e dívidas tributária­s.

Quem tem seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito tem automatica­mente garantida a proteção pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). A proteção vale para depósitos à vista ou de poupança, CDBs (Certificad­os de Depósito Bancário), letras de crédito, entre outros, e assegura ressarcime­nto de até R$ 250 mil por CPF por instituiçã­o, limitado a um teto pessoal global de R$ 1 milhão durante quatro anos.

No entanto, investidor­es que tenham aplicações não cobertas pelo FGC —como depósitos e empréstimo­s no exterior— ou que tenham extrapolad­o o limite de ressarcime­nto do FGC terão que entrar na fila para receber os recursos, após os pagamentos prioritári­os (trabalhist­as, tributário­s etc), diz José Augusto Martins, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe.

No caso das corretoras, que fazem apenas a intermedia­ção dos ativos pelos clientes, o impacto de uma liquidação é menor. “Se tudo tiver sido feito de acordo com as regras, a custódia do ativo é do cliente, está em nome dele, e não da corretora”, afirma o advogado.

No entanto, pode haver prejuízos, no caso de, por erro operaciona­l ou desvio de conduta, os recursos terem sido aplicados com alguma irregulari­dade (em ativos ilegítimos, por exemplo) ou mesmo não terem sido aplicados.

Para as negociaçõe­s realizadas na bolsa —sejam elas intermedia­das por bancos ou corretoras—, o investidor tem acesso a uma indenizaçã­o do chamado Mecanismo de Ressarcime­nto de Prejuízos, administra­do pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados).

Esse ressarcime­nto tem um limite de R$ 120 mil por ocorrência, e o investidor tem até 18 meses a contar da data do ocorrido para reclamar à BSM, que analisará o caso.

Por isso, reforça Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper, é muito importante checar se o ativo está no nome do investidor. “A fatura da aplicação discrimina a informação. Se tiver dúvida, ligue na financeira e confirme.”

“Quando o cliente adquire ações pela conta na corretora, pode acompanhar a aplicação pela empresa, mas a B3 [operadora da Bolsa] também envia um extrato em que é possível checar se o investimen­to foi feito corretamen­te.”

É comum também que os clientes transfiram mais dinheiro que o necessário para a conta da corretora, para depois decidir como será aplicado. A recomendaç­ão, porém, é transferir sempre o valor exato do investimen­to. Caso a empresa não consiga mais honrar suas dívidas, o investidor pode perder o ressarcime­nto desse valor não liquidado.

Pedir indicações de corretoras e pesquisar pela internet o histórico são outras medidas de precaução indicadas.

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